EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA CARGO DE OPERADOR DE MAQUINAS.

EDITAL 008/2017 ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Edital de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por prazo determinado para o cargo de Operador de Máquinas.

 

Fabio Mayer Barasuol, Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, visando à contratação, por prazo determinado, para atender as funções de Operador de Máquinas, deste Município, amparado em excepcional interesse público reconhecido pela Lei Municipal nº 842/2017, Lei Complementar Nº 010, de 16 de dezembro de 2003 e Lei Municipal nº115/2002, de 22 de janeiro de 2002, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

 

1.  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 323/2017 de 04 de setembro de 2017.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

1.3 Este Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no site do Município na internet (http://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/) e ainda divulgado no jornal de circulação regional: Jornal João Marcos de Moura-ME (Correio Regional);

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados exclusivamente nos meios de comunicação citados no item 1.3 deste Edital.

1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal Nº 010/2003.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova escrita dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogável por igual período, sendo o vínculo de natureza estatutária.

1.7.1 Os contratos administrativos poderão ser rescindidos unilateralmente a exclusivo critério do Município, operando-se antecipadamente ao verificar-se a investidura efetiva de servidor em decorrência de concurso público.

 

 

2. DA QUANTIDADE, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E DEVERES.

2.1 A presente seleção para a contratação temporária visa ao preenchimento das seguintes vagas em seus respectivos turnos de trabalho, mediante o pagamento de remuneração para as respectivas cargas-horárias semanais: FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE OPERADOR DE MÁQUINAS.

 

QUANTIDADE
VAGAS
ESCOLARIDADE
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
01
Operador de Máquinas
Ensino Fundamental Incompleto habilitação legal (CNH- categoria-C)
40 hs
Lei Complementar nº 010/2003
 

 

2.2 A carga horária semanal será cumprida de acordo com as necessidades e determinações da Administração Municipal.

2.2.1 Excepcionalmente, a carga horária semanal poderá ser exigida mediante a prestação de serviços externos, aos sábados, domingos e feriados.

2.3 As remunerações previstas na tabela da cláusula 2.1 compreendem o descanso semanal remunerado, e serão reajustadas nas mesmas datas e índices de revisão geral e aumento real concedidos aos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Executivo, investidos em cargos equivalentes, respeitando-se a relação valor-hora.

2.4 Além da contraprestação normal pelo trabalho prevista em valor fixo na tabela da cláusula 2.4.1O contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais:
2.5 Gratificação natalina, proporcional ao tempo de duração do contrato;

2.5.1 Férias proporcionais, acrescidas de 1/3, ao término do contrato;

2.5.2 Vale-alimentação;

2.5.3 Inscrição no Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

2.6 Sobre o valor total da remuneração e vantagens incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.7 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelo Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

 

 

3. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

3.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício das atribuições junto a qualquer prédio ou escola que integram esta Municipalidade, previstas para o respectivo cargo, anexo da Lei Municipal nº 010, de dezembro de 2003, e art. 229, da Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002, observando-se as peculiaridades inerentes à respectiva área de atuação, conforme anexo deste Edital.

 

4. INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão recebidas no Setor de Recursos Humanos, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, situado na Av. Cinco Irmãos Nº 1130, entre os dias 08 de setembro de 2017 a 15 de setembro de 2017, nos horários das 8h30min as 12h00min e das 13h00min as 16h30min, através da entrega de ficha de inscrição assinada e documentos que a instruem, conforme segue:

4.1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, a qual é disponibilizada em formato Word em anexo a este Edital;

4.1.2 Cópia da Carteira Nacional de Habilitação;

4.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo e condições previstas nesta cláusula.

4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4.4 As inscrições serão gratuitas.

 

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, será lançado o edital com as inscrições homologadas no dia 18/09/2017 e publicado no site do Município, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram as suas inscrições homologadas.

5.2 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia.

 

6. DA SELEÇÃO:

6.1 O processo seletivo classificará os candidatos, levando em consideração pontos obtidos na prova objetiva, que será no dia 21 de setembro de 2017, as 14h00min, não será permitida a entrada após este horário.

6.1.1 A duração da prova objetiva será de 1h30min e para realização da prova será obrigatória “a apresentação de documento oficial de identificação com foto”.

6.1.2 O local da prova será a Escola Municipal Boa Vista do Cadeado, localizada na rua Sauro Brondani,100, centro, Boa Vista do Cadeado/RS, sendo que os candidatos deverão estar com 20 min. de antecedência no local.

6.2 A prova, sem consulta, será composta por 20 questões, sendo 06 de matemática, 06 de português e 08 de conhecimentos gerais;

6.3 As questões da prova serão do tipo de múltipla escolha e cada questão conterá 04 alternativas, sendo somente 01(uma) correta;

6.3.1 Os candidatos não ficarão com a prova após a realização da mesma, podendo anotar as respostas numa folha em branco se solicitada a esta Comissão;

6.4 Eventuais impugnações ao gabarito deverão ser dirigidas ao Setor de RH/ desta Prefeitura;

6.5 A divulgação do resultado final será até dia 26 de setembro de 2017.

 

7. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

7.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

7.1.1 tiver obtido a maior nota no critério conhecimentos gerais.

7.1.2 Sorteio em ato público.

7.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, mediante publicação no (http://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/)

7.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

8.2 A Homologação final do resultado será no dia 29/09/2017 através de edital com a classificação final dos candidatos aprovados, passando a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

9. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

9.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

9.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

9.1.2 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;

9.1.3 Comprovar habilitação legal para o exercício da função, mediante o atendimento dos requisitos previstos na legislação municipal para a posse nos cargos efetivos equivalentes à área de atuação;

9.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município;

9.1.5 A convocação do candidato classificado será realizada por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.2 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

9.3 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.

9.4 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

10.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

10.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

10.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

 

Boa Vista do Cadeado, 05 de setembro de 2017.

 

 

Fabio Mayer Barasuol

Prefeito

 

 

Dionéia Cristina Froner

Sec. Adm.Plan. Faz.
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: RECURSOS HUMANOS

Data de publicação: 06/09/2017

Créditos: Assessoria de Imprensa

Compartilhe!