Início: 27/01/2022

Fim: 08/02/2022

Número: 02

Palavras-chaves: EDITAL DE ABERTURA

Modalidade: PROCESSO SELETIVO



PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2022 –PSS Nº02/2022

EDITAL DE ABERTURA

Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Técnico em Enfermagem por prazo determinado.

O Prefeito do Município de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, visando à contratação emergencial por prazo determinado junto a Secretaria Municipal da Saúde, para atender a função temporária de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, amparada em excepcional interesse público reconhecido pela Lei nº 1.127, de 25 de janeiro de 2022, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República e art. 230, III, do Título VIII, da Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002 (Regime Jurídico dos Servidores), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores efetivos designados através de Portaria 79/2022, de 26 de janeiro de 2022.
As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
Este Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site do Município, no endereço eletrônico https://boavistadocadeado.rs.gov.br/, sendo seu extrato publicado no mural de publicações oficiais do Município, em jornal de circulação regional e em mídias sociais.
Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados exclusivamente em meio eletrônico no site do Município.
Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002.
O Processo Seletivo Simplificado consistirá na realização de prova objetiva e análise de currículos dos candidatos organizados e analisados pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
A contratação será por prazo determinado de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades excepcionais da Secretaria da Saúde e nos termos das disposições legais que autorizam a contratação.
Superada a necessidade excepcional autorizativa da contratação, os contratos administrativos poderão ser rescindidos unilateralmente a exclusivo critério do Município.
O vínculo será de natureza jurídica estatutária e contratação administrativa não importará em efetividade do contratado nos quadros do município.

VAGAS

Este Processo Seletivo Simplificado de seleção para a contratação temporária visa à contratação emergencial, conforme disposições de lei específica autorizativa, das seguintes funções: 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem.


ESPECIFICAÇÕES E CARGA HORÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atribuições capituladas na Lei Complementar n° 10, de 16 de dezembro de 2003, e respectivas especificações dos cargos.
As contratações serão para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
A remuneração pelo desempenho das funções previstas neste edital são as especificadas na Lei Complementar n° 10, de 16 de dezembro de 2003, incidindo sobre ela as vantagens especificadas no artigo 233 da Lei n° 115, de 22 de janeiro de 2002 e os respectivos descontos fiscais e previdenciários previstos no regime jurídico dos servidores públicos.
Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

INSCRIÇÕES


As inscrições serão recebidas entre às 8h (oito horas) do dia 31 de janeiro de 2022 até às 17h (dezessete horas) do dia 04 de fevereiro de 2022, exclusivamente na Administração da Secretaria da Saúde do município, no horário das 8h (oito horas) às 12h (doze horas) e das 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas).
Não serão aceitas inscrições fora de prazo e condições previstas na cláusula anterior.
A inscrição do candidato(a) implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste edital e na legislação municipal.
As inscrições são gratuitas.
CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO

Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, a qual está disponível como ANEXO 1 a este edital, a qual a impressão e preenchimento correto é de total responsabilidade do candidato;
Cópia de documento de identidade civil com foto ou equivalente;
Cópia da Carteira de Técnico em Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) válida (a inscrição como Enfermeiro não supre a exigência prevista neste quesito);
Cópia da quitação das obrigações militares para candidatos do sexo masculino;
Cópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para a função;
Ter completado 18 anos até o término das inscrições;
Cópia da Carteira de trabalho, constando o tempo de serviço na profissão de técnico em enfermagem;
Cópia de comprovantes solicitados na tabela 1.0 do edital.

No ato da inscrição, o candidato irá receber um comprovante de entrega dos documentos.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão publicará no site do Município, na internet, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram as suas inscrições deferidas no dia 07 de fevereiro de 2022.
Será aberto prazo para recurso em relação às inscrições até às 17 horas do dia 08 de fevereiro de 2022.
Analisados e considerados os recursos, as incrições homologadas serão publicadas por meio de Edital, no dia 09 de fevereiro de 2022.

DA SELEÇÃO

A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados (máximo 50 pontos), juntamente com a prova objetiva (máximo 50 pontos), totalizando a nota máxima de 100 pontos.

7.1 Análise dos currículos

O currículo profissional deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a) conforme o modelo que integra o Anexo I deste Edital.
Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cinquenta (50) pontos.
A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação, sendo apenas condição para a candidatura.
Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital.
Títulos indicados no currículo sem a respectiva comprovação através de documentos receberão pontuação 0 (zero).
Nenhum título receberá dupla valoração.
O currículo deverá ser entregue com a cópia dos documentos durante o prazo de inscrição no local indicado neste Edital.
No ato de entrega do currículo com cópia dos documentos, os originais deverão ser apresentados para conferência pelo servidor designado para o recebimento, o qual, após seu recebimento, certificará a autenticidade.
Em caso de apresentação de títulos que, no conjunto, superem os 50 (cinquenta) pontos previstos para os títulos, será conferida a nota máxima da titulação que é de 50 (cinquenta) pontos.
A análise da documentação apresentada para titularidade será realizada conforme os seguintes critérios e atribuídas as seguintes pontuações:

Tabela 1.0

Especificação Pont. Unitária Pont. Máxima
Curso de graduação na área da enfermagem, em andamento. 2 2
Curso de graduação na área da enfermagem, concluído. 5 5
Curso de pós-graduação na área da enfermagem, em andamento 2 2
Curso de pós-graduação na área da enfermagem 5 5
Participação em congressos, seminários, ou outros eventos na área de atuação do técnico em enfermagem, com carga horária mínima de 40 horas, realizados nos últimos 5 (cinco) anos.
4
4
Participação em congressos, seminários, ou outros eventos na área de atuação do técnico em enfermagem, com carga horária de 20 a 39 horas, realizados nos últimos 5 (cinco) anos.
2
2
Curso de instrumentação cirúrgica realizado nos últimos 5 (cinco) anos. 3 3
Curso de APH (Atendimento Pré-Hospitalar) realizado nos últimos 5 (cinco) anos. 3 3
Curso de informática (Word, Excell, PowerPoint) realizado nos últimos 5 (cinco) anos 1 1
Experiência profissional na função de técnico em enfermagem, em meses, devidamente comprovada (CTPS para empregado e certidão para servidor público).
1
23


7.2 Prova objetiva

A prova objetiva será realizada no dia 11 de fevereiro de 2022, no turno da tarde, devendo o(a) candidato(a) com inscrições homologadas estar presente no local até às 13h30min.
O início da prova se dará às 14h, com duração de 2 horas (duas horas), e encerramento e recolhimento obrigatório das provas ainda não finalizadas às 16h.

Os dois últimos candidatos presentes na sala deverão entregar as provas e se ausentar do recinto no mesmo momento;
Para realização da prova será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto, caneta esferográfica azul transparente, bem como o uso correto de máscara.
O local da prova será divulgado juntamente com a homologação das inscrições.
A prova, SEM consulta, será composta por 30 (trinta) questões, sendo 5 (cinco) questões de português, 5 (cinco) questões de matemática, e 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos (conhecimentos gerais a respeito do trabalho do Técnico em Enfermagem, legislações em geral que regem o trabalho do Técnico em Enfermagem, Lei 8.080/1990 e Lei 8.142/1990).
Cada questão da Prova Objetiva terá pontuação unitária, conforme tabela (2.0) a seguir:

Tabela 2.0

Disciplina Pontuação unitária Pontuação máxima
Português 1 5
Matemática 1 5
Conhecimentos Específicos 2 40

As questões da prova serão do tipo de múltipla escolha e cada questão conterá 4 (quatro) alternativas, sendo somente 1 (uma) correta; a alternativa escolhida deverá ser marcada em grade anexa ao final da prova.
Os(as) candidatos(as) não ficarão com a prova após a realização da mesma, podendo anotar as respostas em campo específico destinado para este fim.
A divulgação do gabarito será no dia 11 de fevereiro de 2022, até às 17h.
Eventuais impugnações ao gabarito, como recursos, poderão ser interpostos no dia 14 de fevereiro de 2022, no mesmo local das inscrições, mediante petição protocolada com os fundamentos da inconformidade.
Em caso de anulação de questão, a pontuação será atribuída a todos os candidatos.

ANÁLISE DOS CURRÍCULOS, CORREÇÃO DE PROVA E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

A nota final mínima para aprovação no certame é de 40 (quarenta) pontos.
O(a) candidato(a) que obtiver pontuação inferior a 40 pontos será considerado reprovado(a), sendo desclassificado(a).
Analisados os currículos inscritos, e realizada a correção da grade de respostas, será publicado o resultado preliminar, na data provável de 15 de fevereiro de 2022, no site do Município, na internet, e no mural da prefeitura, abrindo-se o prazo de um dia para os candidatos protocolarem os recursos no local onde realizaram a inscrição, nos termos estabelecidos neste edital.

RECURSOS EM RELAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO

Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão. O recurso deverá conter a identificação do recorrente e as razões do pedido.
Será possibilitada vista do respectivo caderno de provas e documentos, na presença da Comissão.
Caso provido o recurso, haverá modificação da ordem classificatória preliminar.



CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos em classificação final, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
tiver obtido a maior nota no critério experiência profissional na função de técnico em enfermagem;
tiver obtido maior pontuação na prova objetiva em Conhecimentos Específicos;
possuir curso de APH;
sorteio em ato público.
O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, e informado mediante Edital publicado no site do Município de Boa Vista do Cadeado.
A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos em relação à Classificação Preliminar e antes da publicação da Homologação Final.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo ao Prefeito Municipal para homologação do resultado final.
Homologado o resultado final, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos, na data provável de 17 de fevereiro 2022, passando a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
O resultado homologado do processo seletivo simplificado será publicado no site oficial do município, bem como no mural de avisos da Prefeitura.

CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para se apresentar no setor de recursos humanos da prefeitura municipal para comprovar o atendimento das seguintes condições:
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
Comprovar a escolaridade mínima exigida para a função;
Apresentar atestado médico admissional;
Apresentar declaração de bens e rendas ou declaração do imposto de renda pessoa física – IRPF para comprovação de bens.

A convocação do(a) candidato(a) classificado será realizada por correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
Não comparecendo o(a) candidato(a) convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, será convocado o(a) candidato(a) seguinte, observando-se a ordem classificatória crescente.
Se houver previsão legal, o candidato que já estiver ocupando vaga em contrato temporário nesta instituição pública e for aprovado no Processo Seletivo, será remanejado para o final da ordem classificatória, caso chamado para assinar o contrato jurídico-administrativo para o cargo.
O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de seis meses, prorrogável, uma única vez, por igual período.
No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, caso ocorra a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo

tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
DISPOSIÇÕES GERAIS

Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do(a) candidato(a), valendo para esse fim a publicação do resultado final.
Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e informações para contato.
Respeitada a natureza da função temporária por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.



Boa Vista do Cadeado, RS, 27 de janeiro de 2022.



JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal