Início: 27/01/2022

Fim: 04/02/2022

Número: 01 2022

Palavras-chaves: EDITAL DE ABERTURA

Modalidade: PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022 – PSS Nº 01/2022
EDITAL DE ABERTURA
Processo Seletivo Simplificado para professor para Anos Iniciais/Educação Infantil, professor de Geografia, professor de História, professor de Música, Motorista, Monitor e Vigilante.
O Prefeito do Município de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, visando à contratação emergencial por prazo determinado junto a Secretaria Municipal da Educação, para atender a FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ANOS INICIAIS/EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE MÚSICA, PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, MOTORISTA, MONITOR E VIGILANTE, amparada em excepcional interesse público reconhecido pela Lei n° 1.123, de 25 de janeiro de 2022, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República e art. 230, III, do Título VIII, da Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002 (Regime Jurídico dos Servidores), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
• DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores efetivos designados através de Portaria nº. 072/2022.
• 1.2 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova Teórica para todos os cargos e para os professores haverá também a análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
• 1.3 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
• 1.4 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
• 1.5 Este Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site na internet https://boavistadocadeado.rs.gov.br/, sendo seu extrato publicado no mural de publicações oficiais do Município e na rede social do Município.
• 1.6 Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados exclusivamente em meio eletrônico no site do Município.
• 1.7 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal nº 115 de 22 de janeiro de 2002.
• 1.8 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de prova objetiva e para o cargo de
professor, análise de currículos dos candidatos, realizado pela Comissão designada,
conforme critérios definidos neste Edital.
• 1.9 A contratação será por prazo determinado de seis meses, podendo ser prorrogado por
igual período, de acordo com as necessidades excepcionais da Secretaria da Educação
Administração, Planejamento e Fazenda e nos termos das disposições legais que autorizam
a contratação.
• 1.10 Superada a necessidade excepcional autorizativa da contratação, os contratos
administrativos poderão ser rescindidos unilateralmente a exclusivo critério do Município.
• 1.11 O vínculo será de natureza jurídica estatutária e contratação administrativa.
• VAGAS
2.1 Este Processo Seletivo Simplificado de seleção para a contratação temporária visa à
contratação emergencial, conforme disposições de lei específica autorizativa, das seguintes
funções:
QUANTIDADE VAGAS ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
02 Motorista Ensino Fundamental
Completo + CNH:
Categoria “D”
40h Lei Complementar
nº 010/2003
08 Professores
de Anos
Iniciais/
Educação
Infantil
Curso nível médio
em Magistério/
Pedagogia ou Curso
Normal Superior
20h Lei Complementar
nº 011/2003
01 Vigilante Ensino Fundamental
Completo
40 h Lei Complementar
nº 010/2003
07 Monitores Ensino Médio
Completo
40 h Lei Complementar
nº 010/2003
01 Professor
de
Geografia
Curso Superior de
Licenciatura em
Geografia
20 h Lei Complementar
nº 011/2003
01 Professor
de História
Curso Superior de
Licenciatura em
História
20 h Lei Complementar
nº 011/2003
01 Professor
de Música
Curso nível médio de
Formação em
Música ou
Licenciatura em
Música
20 h Lei Complementar
nº 011/2003
• ESPECIFICAÇÕES E CARGA HORÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
3.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao
exercício das atribuições capituladas na Lei Complementar n° 11, de 16 de dezembro
de2003, e respectivas especificações dos cargos.
3.2 A remuneração pelo desempenho das funções previstas neste edital são as
especificadas na Lei Complementar n° 11 de 16 de dezembro de 2003, alterada pela Lei
Complementar nº 103, de 27 de outubro de 2015, incidindo sobre ela as vantagens
especificadas no artigo 233 da Lei nº 115 de 22 de janeiro de 2002 e os respectivos
descontos fiscais e previdenciários previstos no regime jurídico dos servidores públicos.
3.3 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos
para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico, sendo a apuração processada
na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
• INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão recebidas entre as 8 h (oito horas) do dia 26 de janeiro de 2022até
as 17 h (dezessete horas) do dia 28 de janeiro de 2022, exclusivamente na Secretaria da
Educação, no horário das 8 h (oito horas) às 12 h (doze horas) e das 13 h (treze horas)
às 17 h (dezessete horas).
4.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo e condições previstas na cláusula anterior.
4.3 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, a qual é disponibilizada junto ao
local da inscrição.
4.4 A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das
normas estabelecidas neste edital e na legislação municipal.
4.5 As inscrições são gratuitas.
• CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrever-se, todos os candidatos deverão apresentar a cópia acompanhado do
original os seguintes documentos:
• Cópia de documento de identidade civil com foto ou equivalente.
• Cópia da quitação das obrigações militares para candidatos do sexo masculino.
• Cópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para a função.
• Carteira nacional de habilitação (CNH), categoria “D” (para o cargo de motorista).
• Para o cargo de Professor também será necessário:
5.1.5.1 Cópias dos títulos e cursos comprobatórios das informações prestadas na ficha de
inscrição e respectivos originais para comprovação no ato da inscrição.
• HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão publicará no site do Município, na internet, o
Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram as suas inscrições
homologadas.
• FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR
7.1 Para o cargo de professor, o currículo profissional deverá ser preenchido pelo (a)
candidato (a) conforme o modelo que integra o Anexo I deste Edital.
7.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 40 (quarenta) pontos.
7.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função será objeto de avaliação, sendo
apenas condição para a candidatura, observado a exigência mínima escolar para cada
cargo.
7.4Cursos em horas, para pontuação, serão contabilizados apenas aqueles com data de
finalização nos últimos 05 anos.
7.5 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito
público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital.
7.6 Títulos indicados no currículo sem a respectiva comprovação através de documentos
receberão pontuação zero.
7.7 Nenhum título receberá dupla valoração.
7.8 A pontuação dos títulos do candidato será confirmada com a apresentação dos originais
ou de cópias autenticadas, no ato da inscrição.
7.9 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos
apresentados mais a prova objetiva, em uma escala de zero a cem pontos. Os títulos serão
avaliados em 40 (quarenta) pontos.
7.10 Para o cargo de Professor Anos Iniciais/Educação Infantil e Música, a pontuação da
titulação será constituída pela tabela abaixo:

ESPECIFICAÇÃO Pontuação
Unitária
Pontuação
Máxima
Curso de graduação em qualquer área, em andamento ou
concluído.
2 2
Curso de graduação na área da candidatura, em andamento. 4 4
Curso de graduação na área da candidatura, concluído. 8 8
Curso de especialização em nível de pós-graduação lato
sensu, em andamento, na área da candidatura.
4 4
Curso de especialização em nível de pós-graduação lato
sensu, concluído, ou stricto sensu, em andamento, na área da
candidatura.
4 4
Curso de especialização em nível de pós-graduação stricto
sensu concluído na área da candidatura.
6 6
Participação em congressos, seminários, ou outros eventos 2 6
na área da educação, com carga horária máxima de 40 horas,
realizado nos últimos 05 (cinco) anos.
Participação em congressos, seminários, ou outros eventos
na área da educação, com carga horária de 41 a 100 horas,
realizado nos últimos 05 (cinco) anos.
2 6
• Para o cargo de Professor de História e Geografia, a pontuação será constituída pela
tabela abaixo:
ESPECIFICAÇÃO Pontuação
Unitária
Pontuação
Máxima
Curso de graduação em outra área, em andamento ou
concluído.
2 2
Curso de especialização em nível de pós-graduação lato
sensu, em andamento, na área da candidatura.
6 6
Curso de especialização em nível de pós-graduação lato
sensu, concluído, ou stricto sensu, em andamento, na área da
candidatura.
8 8
Curso de especialização em nível de pós-graduação stricto
sensu concluído na área da candidatura.
8 8
Participação em congressos, seminários, ou outros eventos
na área da educação, com carga horária máxima de 40 horas,
realizado nos últimos 05 (cinco) anos.
2 8
Participação em congressos, seminários, ou outros eventos
na área da educação, com carga horária de 41 a 100 horas,
realizado nos últimos 05 (cinco) anos.
2 8
• OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS
• O processo seletivo será composto de prova objetiva classificatória e eliminatória para os
cargos de Monitor, Motorista e Vigilante.
• Para o cargo de Professor a pontuação será composta de 60 (sessenta) pontos na prova
objetiva mais 40 (quarenta) pontos de titulação.
• A prova objetiva será realizada no dia 31 de janeiro de 2021. A duração da prova objetiva
será de 2 h (duas horas).
8.4 Horário das provas: As 8h30min serão aplicadas as provas para o cargo de Motorista,
Vigilante e Monitor.
• As 13h30min serão aplicadas as provas para o cargo de Professor Anos Iniciais/
Educação Infantil, Professor de Música, Professor de História, Professor de Geografia.
• Para realização da prova será obrigatória a apresentação de documento oficial de
identificação com foto, bem como uso de máscara.
• O local da prova será nas dependências Escola Municipal de Ensino Fundamental Boa
Vista do Cadeado, RS, Rua Sauro Brondani, nº 100. Sendo que os candidatos deverão
apresentar-se com 20 (vinte) minutos de antecedência no local.
• A prova, SEM consulta, será composta por 20 questões, sendo 10 questões de Língua
Portuguesa e 05 (cinco) de Matemática e 05 (cinco) de Conhecimentos Específicos do
cargo.
• As questões da prova serão do tipo de múltipla escolha e cada questão conterá 04
alternativas, sendo somente 01(uma) correta.
8.10 Os candidatos NÃO ficarão com a prova após a realização da mesma, podendo anotar
as respostas em campo específico destinado para este fim.
8.11 Eventuais impugnações ao gabarito deverão ser endereçadas à Comissão do PSS.
8.12 A divulgação do gabarito será dia 01 de fevereiro até as 17 h (dezessete horas) tendo
24 h (vinte e quatro horas) para recursos.
8.13 A divulgação do resultado preliminar será no dia 02 de fevereiro de até as 17 h
(dezessete horas).
• DA DIVULGAÇÃODORESULTADOPRELIMINAR
9.1 O resultado preliminar publicado, na data provável de 02 de fevereiro de 2022, no site
do Município na internet e no mural da prefeitura, abrindo-se o prazo para os candidatos
apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
• CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais
candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
10.1.1 Tiver obtido a maior pontuação nas questões específicas;
10.1.2 Sorteio em ato público;
10.1.3 O sorteio ocorrerá em local e horário, previamente definidos pela Comissão do PSS,
mediante publicação no site do Município de Boa Vista do Cadeado.
10.1.4 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e
antes da publicação da lista final dos selecionados.
11. RECURSOS EM RELAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO
11.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão
do PSS e protocolado exclusivamente na Secretaria de Educação de Boa Vista do Cadeado,
uma única vez, até 12 h (doze horas) após a divulgação do resultado preliminar.
11.2 O recurso deverá conter a identificação do recorrente e as razões do pedido.
11.4 Será possibilitada vista do respectivo caderno de provas e documentos na presença da
Comissão do PSS.
• Caso provido o recurso, haverá modificação da ordem classificatória preliminar.
12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a
Comissão do PSS encaminhará o Processo Seletivo ao Prefeito Municipal para
homologação.
12.2 A homologação do resultado final, será publicada no dia 03 de Fevereiro de 2022, até
as 17 horas (dezessete horas) com a classificação geral dos candidatos, passando a fluir o
prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
12.3 O resultado homologado do processo seletivo simplificado será publicado no site oficial
do município bem como no mural de avisos da Prefeitura.
13. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
13.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a
contratação pelo Prefeito, serão convocados os primeiros colocados, para, na data provável
do dia 04 de fevereiro, de 2022, no turno da manhã, se apresentarem no setor de
recursos humanos da prefeitura municipal para comprovar o atendimento das seguintes
condições:
13.2Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
13.3Comprovar a escolaridade mínima exigida para a função;
13.4 Apresentar atestado médico admissional;
13.5 Apresentar declaração de bens e rendas ou declaração do imposto de renda pessoa
física – IRPF.
13.6 A convocação do candidato classificado será realizada por correio eletrônico ou
qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
13.7Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das
condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados,
observando-se a ordem classificatória crescente.
13.8 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de seis meses,
prorrogável, uma única vez, por igual período.
13.9 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, caso ocorra a rescisão
contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais
candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação
do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
14.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus
endereços e informações para contato.
14.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá
haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a
legislação local.
14.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão
designada.
Boa Vista do Cadeado, RS, 25 de janeiro de 2022.
JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal