Início: 24/06/2022

Fim: 30/06/2022

Número: 08 2022

Palavras-chaves: Processo Seletivo Simplificado para contratação de Visitador Domiciliar de Saúde

Modalidade: PROCESSO SELETIVO

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 08/2022 – PSS Nº08/2022

 

 EDITAL DE ABERTURA

 

Processo Seletivo Simplificado para contratação de

Visitador Domiciliar de Saúde  por prazo determinado.

 

O Prefeito do Município de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, visando à contratação emergencial por prazo determinado junto a Secretaria Municipal da Saúde, para atender a função temporária de VISITADOR DOMICILIAR DE SAÚDE, amparada em excepcional interesse público reconhecido pela Lei nº 1.157, de 14 de junho de 2022, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República  art. 230, III, do Título VIII, da Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002 (Regime Jurídico dos Servidores), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, que será regido pelas normas estabelecidas neste   Edital.

 

  • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores efetivos designados através de Portaria 327/2022, de 20 de junho de 2022.

1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.

1.4 Este Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site do Município, no endereço eletrônico https://boavistadocadeado.rs.gov.br/, sendo seu extrato publicado no mural de publicações oficiais do Município e em mídias sociais.

1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados exclusivamente em meio eletrônico no site do Município.

1.6  Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002.

1.7 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na realização de prova objetiva organizada pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.8  A contratação será por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades excepcionais da Secretaria da Saúde e nos termos das disposições legais que autorizam a contratação.

1.9 Superada a necessidade excepcional autorizativa da contratação, os contratos administrativos poderão ser rescindidos unilateralmente a exclusivo critério do Município.

1.10 O vínculo será de natureza jurídica estatutária e contratação administrativa não importará em efetividade do contratado nos quadros do município.

 

  • VAGAS

 

2.1 Este Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo a contratação temporária emergencial, conforme disposições de lei específica autorizativa, das seguintes funções: 01 (uma) vaga para Visitador Domiciliar de Saúde.

 

  • ESPECIFICAÇÕES E CARGA HORÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

 

3.1  A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atribuições capituladas na Lei Complementar n° 10, de 16 de dezembro de 2003, e respectivas especificações dos cargos.

3.2  As contratações serão para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

3.3 O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, além de deslocamento em áreas urbana e rurais longínquas, conforme necessidade do serviço.

3.4 A remuneração pelo desempenho das funções previstas neste edital são as especificadas na Lei n° 1157, de 14 de junho de 2022, incidindo sobre ela as vantagens especificadas no artigo 1º “Fica o Poder Executivo autorizado, com base no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, a contratar temporariamente por excepcional interesse público o seguinte servidor”.

3.5  Quadro de Remuneração:

Denominação

Carga horária

Remuneração

Vale-alimentação

01

Visitador Domiciliar de Saúde

40 horas

R$ 1599,03

R$ 550,00

3.6  Sob a remuneração incidirá ainda, os respectivos descontos fiscais e previdenciários previstos no regime jurídico dos servidores públicos.

3.7 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem  àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar.

 

  • INSCRIÇÕES

 

 

4.1 As inscrições serão recebidas entre às 8h (oito horas) do dia 27 de junho de 2022 até às 17h (dezessete horas) do dia 01 de julho de 2022, exclusivamente na Administração da Secretaria de Saúde do município, no horário das 8h (oito horas) às 12h (doze horas) e das 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas).

4.2  Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

4.3  A inscrição do candidato(a) implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste edital e na legislação municipal.

  • As inscrições são
  • CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO

 

5.1 Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

5.1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, a qual está  disponível como ANEXO 1 a este edital, a qual a impressão e preenchimento correto é de total responsabilidade do candidato;

5.1.2 Cópia de documento de identidade civil com foto ou equivalente;

5.1.3 Cópia do documento que comprove a escolaridade mínima de Ensino Médio Completo, conforme Lei Complementar n° 010, de 16 de dezembro de 2003 (atualizada pela Lei Complementar nº 140, de 15 de março de 2022);

5.1.4 Comprovante de formação com mínimo de 160 horas de Educação Infantil ou Magistério, conforme Lei Complementar n° 010, de 16 de dezembro de 2003 (atualizada pela Lei Complementar nº 140, de 15 de março de 2022);

5.1.5 Cópia da quitação das obrigações militares para candidatos do sexo masculino;

5.1.6 Ter completado 18 anos até o término das inscrições;

5.1.7 Cópia da carteira de Habilitação categoria A, conforme Lei Complementar n° 010, de 16 de dezembro de 2003 (atualizada pela Lei Complementar nº 140, de 15 de março de 2022).

5.2 No ato da inscrição, o candidato irá receber um comprovante de entrega dos documentos.

 

  • HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

6.1 Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão publicará no site do Município, na internet, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram as suas inscrições deferidas no dia 04 de julho de 2022.

6.2 Será aberto prazo para recurso em relação às inscrições até às 17 horas do dia 05 de julho de 2022.

6.3 Analisados e considerados os recursos, as incrições homologadas serão publicadas por meio de Edital, no dia 06 de julho de 2022.

 

  • DA SELEÇÃO

 

7.1 A classificação dos candidatos será efetuada através do resultado da prova objetiva, totalizando a nota máxima de 100 pontos.

7.2 A prova objetiva será realizada no dia 07 de julho de 2022, no turno da manhã, devendo o(a) candidato(a) com inscrição homologada estar presente no local até às 13h30min.

7.3 O início da prova se dará às 14 horas, com duração de 2 horas (duas horas), e encerramento e recolhimento obrigatório das provas ainda não finalizadas às 16 horas.

 

7.4 Os dois últimos candidatos presentes na sala deverão entregar as provas e se ausentar do recinto no mesmo momento;

7.5 Para realização da prova será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto, caneta esferográfica azul transparente, bem como o uso correto de máscara.

7.6 O local da prova será na Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado, na Avenida Cinco Irmãos, nº 1080, Centro, Boa Vista do Cadeado-RS.

7.7 A prova, SEM consulta, será composta por 20 (vinte) questões, sendo 5 (cinco) questões de português e 15 (quinze) questões de conhecimentos específicos (conhecimento gerais acerca do desenvolvimento integral da criança (sensorio-motor, cognitivo, psicossocial, linguagem, etc.); Primeira Infância Melhor - Guia da Família, versão atualizada; Primeira Infância Melhor - Guia da Família para o Visitador, versão atualizada; Primeira Infância Melhor - Guia da Gestante, versão atualizada; Primeira Infância Melhor - Guia da Gestante para o Visitador, versão atualizada; legislações em geral que regem o trabalho do Visitador Domiciliar de Saúde relacionado ao Primeira Infância Melhor; Lei 8.080/1990; Lei 8.142/1990; Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Cadeado; noções de informática).

7.8 Cada questão da Prova Objetiva terá pontuação unitária de 5 (cinco) pontos.

7.9 As questões da prova serão do tipo de múltipla escolha e cada questão conterá 4 (quatro) alternativas, sendo somente 1 (uma) correta; a alternativa escolhida deverá ser marcada em grade anexa ao final da prova.

7.10 Os(as) candidatos(as) não ficarão com a prova após a realização da mesma, podendo anotar as respostas em campo específico destinado para este fim.

7.11 A divulgação do gabarito será no dia 07 de julho de 2022, até às 17h.

7.12 Eventuais impugnações ao gabarito, como recursos, poderão ser interpostos no dia 08 de julho de 2022, no mesmo local das inscrições,  mediante petição protocolada com os fundamentos da inconformidade.

7.13 Em caso de anulação de questão, a pontuação será atribuída a todos os candidatos.

 

  • CORREÇÃO DE PROVA E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

 

8.1 A nota final mínima para aprovação no certame é de 50 (cinquenta) pontos.

8.2 O(a) candidato(a) que obtiver pontuação inferior a 50 pontos será considerado reprovado(a), sendo desclassificado(a).

8.3 Realizada a correção da grade de respostas, será publicado o resultado com classificação preliminar, na data de 12 de julho de 2022, no site do Município, na internet, e no mural da prefeitura, abrindo-se o prazo de um dia para os candidatos protocolarem os recursos no local onde realizaram a inscrição, nos termos estabelecidos neste edital.

 

  • RECURSOS EM RELAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO

 

9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão. O recurso deverá conter a identificação do recorrente e as razões         do pedido.

9.2 Será possibilitada vista do respectivo caderno de provas e documentos, na presença da Comissão.

9.3 Caso provido o recurso, haverá modificação da ordem classificatória    preliminar.

 

  • CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

 

10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos em classificação final, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

10.1.1 obtiver maior pontuação na prova objetiva em Conhecimentos       Específicos;

10.1.2 apresentar idade mais avançada.

10.1.3 sorteio em ato público.

10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, e informado mediante Edital publicado no site do Município de Boa Vista do Cadeado.

10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos em relação à Classificação Preliminar e antes da publicação da Homologação Final.

 

  • DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo ao Prefeito Municipal para homologação do resultado final.

11.2 Homologado o resultado final, será lançado Edital com a  classificação geral dos candidatos, na data de 14 de julho 2022, passando a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11.3 O resultado homologado do processo seletivo simplificado será  publicado no site oficial do município, bem como no mural de avisos da Prefeitura.

 

  • CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para se apresentar no setor de recursos humanos da prefeitura municipal para comprovar o atendimento das seguintes condições:

12.1.1Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

12.1.2 Comprovar a escolaridade mínima exigida para a função;

12.1.3 Apresentar atestado médico admissional;

12.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas ou declaração do imposto de renda pessoa física – IRPF para comprovação de bens.

12.2 A convocação do(a) candidato(a) classificado será realizada por correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

12.3 Não comparecendo o(a) candidato(a) convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, será convocado o(a) candidato(a) seguinte, observando-se a ordem classificatória crescente.

12.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período.

12.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, caso ocorra a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do(a) candidato(a), valendo para esse fim a publicação do resultado final.

13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e informações para contato.

13.3 Respeitada a natureza da função temporária por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

 

Boa Vista do Cadeado, RS, 24 de junho de 2022.

 

 

 

JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Esta ficha DIGITADA E IMPRESSA, e a cópia dos documentos deverão ser entregues no ato da inscrição.

 

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE VISITADOR DOMICILIAR DE SAÚDE

 

1 . DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo:

1.2 Nome da mãe:

1.3 Nome do pai:

1.4 Nacionalidade:

1.5 Naturalidade:

1.6 Data de nascimento:

1.7 Estado civil:

 

  1. IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade:

2.1.1 Órgão expedidor:

2.2 CPF:

2.3 Número PIS/PASEP:

2.4 Título de Eleitor:

2.4.1 Zona e Seção:

2.5 Nº Reservista:

2.6 Endereço Residencial:

2.6.1 Bairro:

2.6.2 Cidade

2.6.3 CEP:

2.7 Endereço Eletrônico (e-mail):

2.8 Telefone residencial:

2.8.1 Telefone celular:

2.8.2 Telefone para recados:

2.8.3 WhatsApp:

 

 

 

Declaro serem verdadeiras as informações acima prestadas, sob as penas da Lei.

 

 

 

Boa Vista do Cadeado/RS, ________ de ____________________ de 2022.

 

 

 

 

 

_________________________________________

Assinatura do Candidato