Início: 22/12/2022

Fim: 30/12/2022

Número: 18 2022

Palavras-chaves: Processo eletivo para escolha dos Conselheiros

Modalidade: PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 018 /2022 - Edital Conselheiros CACS FUNDEB – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

 

 

Dispõe sobre o Processo eletivo para escolha dos Conselheiros, representantes das Organizações da Sociedade Civil, que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB).

 

João Paulo Beltrão dos Santos, Prefeito em exercício do Município de Boa Vista do Cadeado no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Eletivo para escolha dos Conselheiros, representantes das Organização Sociedade Civil, que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS- FUNDEB), de que trata os art. 33 e art. 34, inciso IV, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1   O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Boa Vista do Cadeado/RS.- CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal.

1.2   Compete ao CACS-FUNDEB

  1. a) elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;
  2. b)  supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
  3. c) acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.
  4. d) acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;
  5. e)  receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos na letra “c” e “d” do 1.2 deste Edital, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;
  6. f)  examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
  7. g)   atualizar o regimento interno.

1.3   A fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art. 212-A da Constituição Federal, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, serão exercidos pelo CACS-FUNDEB.

1.4 O CACS-FUNDEB deverá elaborar e apresentar ao Poder Executivo parecer referente à prestação de contas dos recursos do Fundo.

1.5 O Conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.

1.6   O Conselho não contará com estrutura administrativa própria, e incumbirá ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição do respectivo conselho.

1.7 A atuação dos membros do CACS-FUNDEB

I - não é remunerada;

II   - é considerada atividade de relevante interesse social;

III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;

1.8 O primeiro mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, nomeados nos termos desta lei terá vigência até 01 de janeiro  de 2026.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E PROCESSO LETIVO

 

2.1    Este Edital tem o objetivo de escolher os conselheiros representantes das Organizações da Sociedade Civil:  02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes.

2.2 As organizações da sociedade civil a que se refere o item 2.1: 

I   – são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

II   - desenvolvem atividades direcionadas ao Município de Boa Vista do Cadeado/RS;

III   - estão em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de publicação deste Edital;

IV- desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

V - não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:

 

3.1   As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação.

3.2 As inscrições deverão ser realizadas, obrigatoriamente dentro do prazo estipulado.

3.3   O prazo para realização das inscrições é 26/12/2022 até 17horas do dia 27/12/2022.

3.4   Não haverá possibilidade de inscrições após o prazo estipulado neste Edital.

 

3.5 Os resultados das entidades inscritas serão divulgados na página da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado no dia 28/12/2022 até as 17horas

 

 

  1. DO PROCESSO ELETIVO

4.1 As Organizações da Sociedade Civil inscritos para participarem do processo letivo da escolha dos seus representantes no Conselho de Acompanhamento e Controle Social – FUNDEB, serão convocados para participar no dia 30/12/2022 da Assembléia do Processo de Eletivo, quando será escolhido por aclamação os dois titulares e dois suplentes, conforme consta no item 2.1.

4.2 O resultado final do Processo eletivo dos representantes das Organizações da Sociedade Civil, será publicado na página da Prefeitura Boa Vista do Cadeado no dia 30/12/2022.

 

 Boa Vista do Cadeado, 22 de dezembro de 2022.

 

 

 

João Paulo Beltrão dos Santos
   Prefeito Municipal