Início: 16/01/2023

Fim: 01/02/2023

Número: 01 2023

Palavras-chaves: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023 – PSS Nº 01/2023

Modalidade: PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023 – PSS Nº 01/2023
 
 
EDITAL DE ABERTURA
 
Processo Seletivo Simplificado para professor para Anos Iniciais/Educação Infantil, professor de História, professor de Música, Motorista, Monitor e Secretário de Escola.
 
 
O Prefeito do Município de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, visando à contratação emergencial por prazo determinado junto a Secretaria Municipal da Educação, para atender a FUNÇÃO TEMPORÁRIA de PROFESSOR PARA ANOS INICIAIS/EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE MÚSICA, MOTORISTA, MONITOR E SECRETÁRIO DE ESCOLA, amparada em excepcional interesse público reconhecido pela Lei n° 1186, de 14 de dezembro de 2022, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República e art. 230, III, do Título VIII, da Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002 (Regime Jurídico dos Servidores), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
 
1.  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores efetivos designados através de Portaria nº043/2023.
  • 2 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova Teórica para todos os cargos; para os cargos de professor haverá a análise de currículo dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital; e para o cargo de motorista serão exigidos, no momento da inscrição, os cursos de habilitação específica conforme constam no quadro de vagas.
    • 3 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas.
  • 4 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
  • 5 Este Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site do Município na internet no seguinte endereço https://boavistadocadeado.rs.gov.br/, sendo seu extrato publicado no mural de publicações oficiais do Município e em jornal de circulação regional.
  • 6 Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados exclusivamente em meio eletrônico no site do Município.
  • 7 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002.
  • 8 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de prova objetiva para todos os cargos; para o cargo de professor, também consistirá de análise de currículo dos candidatos a ser realizado pela Comissão designada, conforme critérios definidos neste Edital.
  • 9 A contratação será por prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades excepcionais da Secretaria da Educação e nos termos das disposições legais que autorizam a contratação.
    • 10 Superada a necessidade excepcional que autoriza a contratação, os contratos administrativos poderão ser rescindidos unilateralmente a exclusivo critério do Município, a qualquer tempo.
    • 11 O vínculo será de natureza jurídica estatutária e contratação administrativa.
 
2.  VAGAS
 
2.1 Este Processo Seletivo Simplificado de seleção para a contratação temporária visa à contratação emergencial, conforme disposições de lei específica autorizativa, das seguintes funções:
 

QUANTIDADE

VAGAS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

02

Motoristas

Ensino Fundamental Completo + CNH: Categoria “D” com habilitação em curso específico de transporte escolar, transporte coletivo de passageiros, veículos de emergência.

 

40h

Lei Complementar nº 010/2003

03

Monitores

Ensino Médio Completo

40 h

Lei Complementar nº 010/2003

01

 

Secretário de Escola

Ensino Médio

 

40 h

Lei Complementar nº 011/2003

01

Professor de História

Curso Superior de Licenciatura em História

20 h

Lei Complementar nº 011/2003

01

Professor de Música

Curso nível médio de Formação em Música ou Licenciatura em Música

20 h

Lei Complementar nº 011/2003

10

Professores de Anos Iniciais/ Educação Infantil

Curso nível médio em Magistério/ Pedagogia ou Curso Normal Superior

20h

Lei Complementar nº 011/2003

 

          
3.  ESPECIFICAÇÕES E CARGA HORÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
 
3.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atribuições capituladas na Lei Complementar n° 011, de 16 de dezembro de 2003, e respectivas especificações dos cargos.
3.2 A remuneração pelo desempenho das funções previstas neste Edital são as especificadas na Lei Complementar n° 011, de 16 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Complementar nº 103, de 27 de outubro de 2015, incidindo sobre ela as vantagens especificadas no artigo 233 da Lei nº 115, de 22 de janeiro de 2002 e os respectivos descontos fiscais e previdenciários previstos no regime jurídico dos servidores públicos.
3.3 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo diploma, legal no que couber.
 
 
4.  INSCRIÇÕES
 
4.1 As inscrições serão recebidas entre às 8h (oito horas) do dia 16 de janeiro de 2023 até às 17h (dezessete horas) do dia 19 de janeiro de 2022, exclusivamente na Secretaria da Educação, no horário das 8h (oito horas) às 12h (doze horas) e das 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas).
4.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo e das condições previstas neste Edital.
4.3 Por ocasião da inscrição deverá ser entregue ficha de inscrição (em anexo) devidamente preenchida e assinada, a qual também será disponibilizada junto ao local da inscrição.
4.4 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste edital e na legislação municipal.
  1. 5. As inscrições são gratuitas.
 
5.  CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO
 
5.1 Para inscrever-se, os (as) candidatos(as) deverão apresentar a cópia juntamente com o original dos seguintes documentos:
  • Documento de identidade civil com foto ou equivalente.
  • Quitação das obrigações militares para candidatos do sexo masculino.
  • Documento original que comprove a escolaridade mínima exigida para a função.
  • Carteira nacional de habilitação (CNH), categoria “D”, para o cargo de motorista, com os documentos que comprovem a aprovação nos cursos específicos exigidos no quadro de cargos;
5.1.5 Originais dos títulos e cursos comprobatórios das informações prestadas na ficha de inscrição, para o cargo de Professor.
 
6.  HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
 
6.1 Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão publicará no site do Município, na internet, o Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram as suas inscrições homologadas.
6.2 Será indererida a inscrição do(a) candidato(a) que já tenha sido anteriormente contratado pela administração e cujo desempenho da função tenha sido objeto de reclamações de pais de alunos ou da comunidade em geral ou que tenha sido desligado em razão de condutas incompatíveis com o cargo.
 
7.  FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR
 
7.1 Para o cargo de professor, o currículo profissional deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a) conforme o modelo que integra o Anexo I deste Edital.
7.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 40 (quarenta) pontos.
7.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função será objeto de avaliação, sendo apenas condição para a candidatura, observado a exigência mínima escolar para cada cargo.
7.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital.
7.5 Títulos indicados no currículo sem a respectiva comprovação através de documentos originais receberão pontuação zero.
7.6 Nenhum título receberá dupla valoração.
7.7 A pontuação dos títulos do candidato será confirmada com a apresentação dos originais ou de cópias autenticadas, no ato da inscrição.
7.8 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados mais a prova objetiva, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo os títulos avaliados em 40 (quarenta) pontos.
7.9 Para o cargo de Professor Anos Iniciais/Educação Infantil e de Música, a pontuação da titualção será constituída pela tabela abaixo:

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação

Unitária

Pontuação

 Máxima

Curso de graduação na área da candidatura, concluído.

8

8

Curso de graduação na área da candidatura, em andamento.

4

4

Curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em andamento, na área da candidatura.

4

4

Curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, concluído, ou stricto sensu, em andamento, na área da candidatura.

4

4

Curso de especialização em nível de pós-graduação stricto sensu

concluído na área da candidatura.

6

6

Participação em congressos, seminários, ou outros eventos na área da educação, com carga horária máxima de 40 (quarenta) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

2

4

Participação em congressos, seminários, ou outros eventos na área da educação, com carga horária de mínima de 41 (quarenta e uma) horas.

2

6

Experiência profisisonal mínima de 2 (dois) anos ou mais com regência de classe em sala de aula comprovada pelo órgão competente.

4

4

 
  • Para o cargo de Professor de História, a pontuação será constituída pela tabela abaixo:
 

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Curso de graduação em  outra área, em andamento ou concluído.

2

2

Curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em andamento, na área da candidatura.

6

6

Curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, concluído, ou stricto sensu, em andamento, na área da candidatura.

8

8

Curso de especialização em nível de pós-graduação stricto sensu

concluído na área da candidatura.

8

8

Participação em congressos, seminários, ou outros eventos na área da educação, com carga horária máxima de 40 (quarenta) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

       2

        8

Participação em congressos, seminários, ou outros eventos na área da educação, com carga horária de 41 (quarenta e uma) a 100 (cem) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

       2

        8

 
 
  1. PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS
 
  • O processo seletivo será composto de prova objetiva classificatória e eliminatória para os cargos de Monitor, Motorista.
  • Para o cargo de Professor a pontuação será composta de 60 (sessenta) pontos na prova objetiva mais 40 (quarenta) pontos de titulação.
  • A prova objetiva será realizada no dia 23 de janeiro de 2023, duração de 2h (duas horas).
8.4 Horário das provas: Às 8h30min (oito horas e trinta minutos) serão aplicadas as provas para os cargos de Motorista, Monitor e Secretário de Escola.
  • Às 13h30min (treze horas e trinta minutos) serão aplicadas as provas para os cargos de Professor Anos Iniciais/ Educação Infantil, Professor de Música, Professor de História.
  • Para realização da prova será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto.
  • O local da prova será nas dependências Escola Municipal de Ensino Fundamental Boa Vista do Cadeado, RS, Rua Sauro Brondani, nº 100.
  • Os candidatos deverão apresentar-se com 20 (vinte) minutos de antecedência no local.
  • A prova, SEM consulta, será composta por 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Matemática e 05 (cinco) de Conhecimentos Específicos do cargo.
  • As questões da prova serão do tipo de múltipla escolha e cada questão conterá 04 alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.
8.11 Os candidatos NÃO ficarão com a prova após a realização da mesma, podendo anotar as respostas em campo específico destinado para este fim.
8.12 Eventuais impugnações ao gabarito deverão ser endereçadas à Comissão do PSS.
8.13 A divulgação do gabarito será na data provável de 24 de janeiro de 2023 até às 17h (dezessete horas).
8.14 Sendo divulgado o gabarito no dia 24 de janeiro, os recursos ao gabarito poderão ser protocolados exclusivamente na Secretaria da Educação até às 17h (dezessete horas) do dia 25 de janeiro.
8.15 A divulgação do resultado preliminar será no dia 26 de janeiro de 2023 até às 17h (dezessete horas) no site do Município, na internet, e no mural da prefeitura, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
 
 
  1. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
 
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que tiver obtido a maior pontuação nas questões especificas.
9.1.1 Persistindo o empate será realizado sorteio em ato público;
9.1.2 O sorteio ocorrerá em local e horário, previamente definidos pela Comissão do PSS, mediante publicação no site do Município de Boa Vista do Cadeado.
9.1.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
 
  1. RECURSOS EM RELAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO
 
11.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão do PSS e protocolado exclusivamente Setor de Recursos Humanos de Boa Vista do Cadeado, uma única vez, até as 12h (doze horas) do dia 27 de janeiro de 2023.
11.2 O recurso deverá conter a identificação do recorrente e as razões do pedido.
11.4 Será possibilitada vista do respectivo caderno de provas e documentos na presença da Comissão do PSS.
  • Caso provido o recurso, haverá modificação da ordem classificatória preliminar.
 
  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
 
12.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão do PSS encaminhará o Processo Seletivo ao Prefeito Municipal para homologação.
12.2 A homologação do resultado final, será publicada no dia 30 de janeiro de  2023, até as 17 horas (dezessete horas) com a classificação geral dos candidatos, passando a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
12.3 O resultado homologado do processo seletivo simplificado será publicado no site oficial do município bem como no mural de avisos da Prefeitura.
 
 
13.  CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
 
13.1  Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os primeiros colocados, para, na data provável do dia 01 de fevereiro, de 2023, no turno da manhã, se apresentarem no Setor de Recursos Humanos da prefeitura municipal para comprovar o atendimento das seguintes condições: 
13.2Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
13.3   Comprovar a escolaridade mínima exigida para a função;
13.4    Apresentar atestado médico admissional;
  • Apresentar declaração de bens e rendas ou declaração do Imposto de Renda Pessoa ísica – IRPF.
  • A convocação do candidato classificado será realizada por correio eletrônico ou  qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
  • Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
13.8 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período;
13.9 As contratações serão pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogados por igual período ou rescindidos, de acordo com a efetiva necessidade dos serviços.
13.10 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, caso ocorra a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
 
14  DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do(a) candidato(a), valendo para esse fim a publicação do resultado final.
14.2 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) deverão manter atualizados os seus endereços e informações para contato.
14.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
14.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
 
 
 
Boa Vista do Cadeado, RS, 16 de janeiro de 2023.
 
 
 
JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal