Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Boa Vista do Cadeado/RS e dá outras providências
Resolução Nº 01 de 29 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Boa Vista do Cadeado/RS e dá outras providências
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Boa Vista do Cadeado/RS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 7º, alínea b da lei municipal nº 529/2009 resolve:
Artigo 1º - Convocar a VIII Conferência Municipal de Assistência Social com a finalidade de realizar um debate que constituirá a base do plano decenal de Assistência Social, com estratégias e metas a curto, médio e longo prazo.
Artigo 2º - A Conferência Municipal de Assistência Social será realizada no município de Boa Vista do Cadeado/RS, no dia 24 de agosto, no turno da tarde, no Ginásio Municipal de Esportes Edwin Schwerz
Artigo 3º - O evento terá como tema geral: "Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social".
a)EIXO 1 – A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades.
- b) EIXO 2 – Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.
c)EIXO 3 – Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.
d)EIXO 4 – Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social.
- e) EIXO 5 – Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências.
Artigo 4º - O município durante a sua Conferência Municipal elegerá delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e baseado na tabela proporcionalidade populacional e porte do município conforme prevê a Política Nacional de Assistência Social , garantindo a paridade entre OG’s e ONG’s.
Artigo 5º - Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Estadual.
Artigo 6º - Para organização do evento poderão ser criados grupos de trabalho, denominados de comissões.
Artigo 7º - Fica delegado o CMAS para a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta resolução.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista do Cadeado/RS, 29 de julho de 2021.
Rochele Silvana Pitrofski Rieth
Presidente do CMAS de Boa Vista do Cadeado
Fonte: CMAS
Data de publicação: 29/07/2021