PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 10/2022 – PSS Nº 10/2022 EDITAL DE ABERTURA Processo Seletivo Simplificado contração de Psicólogo Escolar e Assistente Social

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 10/2022 – PSS Nº 10/2022 EDITAL DE ABERTURA
 
 
Processo Seletivo Simplificado contração de Psicólogo Escolar e Assistente Social
 
 
O Prefeito do Município de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, visando à contratação emergencial por prazo determinado junto a Secretaria Municipal da Educação, para atender a FUNÇÃOTEMPORÁRIA DE PSICÓLOGO ESCOLAR E ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR amparada em excepcional interesse público reconhecido pela Lei n° 1.123, de 25 de janeiro de 2022, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República e art. 230, III, do Título VIII, da Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002 (Regime Jurídico dos Servidores), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
 
1      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores efetivos designados através de Portaria nº. 447/2022.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de currículos dos candidatos pela Comissão e pela entrevista individual, conforme critérios definidos neste Edital.
1.3As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.4 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
1.5 Este Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site na internet https://boavistadocadeado.rs.gov.br/, sendo seu extrato publicado no mural de publicações oficiais do Município e na rede social do Município.
1.6 Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados exclusivamente em meio eletrônico no site do Município.
1.7 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal nº 115 de 22 de janeiro de 2002.
1.8 A contratação será por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades excepcionais da Secretaria da Educação e nos termos das disposições legais que autorizam a contratação.
  • Superada a necessidade excepcional autorizativa da contratação, os contratos administrativos poderão ser rescindidos unilateralmente a exclusivo critério do Município.
  • O vínculo será de natureza jurídica estatutária e contratação administrativa.
 
2 VAGAS
 
2.1 Este Processo Seletivo Simplificado de seleção para a contratação temporária visa à contratação emergencial, conforme disposições de lei específica autorizativa, das seguintes funções:
 

QUANTIDADE

VAGAS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

01

Psicólogo Escolar

Curso Superior em Psicologia

20 horas

Lei Complementar nº 011/2003

01

Assistente Social

Curso Superior em Assistência Social

8 horas

Lei Complementar nº 011/2003

 
3          ESPECIFICAÇÕES E CARGA HORÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
 
  • A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atribuições capituladas na Lei Complementar n° 11, de 16 de dezembro de2003, e respectivas especificações dos cargos.
  • A remuneração pelo desempenho das funções previstas neste edital são as especificadas na Lei Complementar n° 11 de 16 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Complementar nº 103, de 27 de outubro de 2015, incidindo sobre ela as vantagens especificadas no artigo 233 da Lei nº 115 de 22 de janeiro de 2002 e os respectivos descontos fiscais e previdenciários previstos no regime jurídico dos servidores públicos.
  • Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
 
 
4          INSCRIÇÕES
 
  • As inscrições serão recebidas entre as 12 h (doze horas) do dia 01 de setembro de 2022 até as 17 h (dezessete horas) do dia 06 de setembro de 2022, exclusivamente na Secretaria da Educação, no horário das 08 h (oito horas) às 12 h (doze horas) e das 13 h (treze horas)às 17 h (dezessete horas).
  • Não serão aceitas inscrições fora de prazo e condições previstas na cláusula anterior.
  • Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, a qual é disponibilizada junto ao local da inscrição.
  • A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste edital e na legislação municipal.
  • As inscrições são gratuitas.
 
5          CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO
 
5.1 Para inscrever-se, todos os candidatos deverão apresentar a cópia acompanhado do original os seguintes documentos:
  • Cópia de documento de identidade civil com foto ou equivalente.
  • Cópia da quitação das obrigações militares para candidatos do sexo masculino.
  • Cópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para a função.
  • Cópias dos títulos, cursos e documentos comprobatórios das informações prestadas na ficha de inscrição e respectivos originais para comprovação no ato da inscrição.
 
6          HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
 
6.1 Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão publicará no site do Município, na internet, o Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram as suas inscrições homologadas.
 
7          FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
 
  • O currículo profissional deverá ser preenchido pelo (a) candidato (a) conforme o modelo que integra o Anexo I deste Edital.
  • Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 60 (sessenta) pontos.
  • A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação, sendo apenas condição para a candidatura, observada a exigência mínima escolar para cada cargo.
  • Cursos em horas, para pontuação, serão contabilizados apenas aqueles com data de finalização nos últimos 05 anos.
  • Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direitopúblico ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital.
  • Títulos indicados no currículo sem a respectiva comprovação através de documentos receberão pontuação zero.
  • Nenhum título receberá dupla valoração.
  • A pontuação dos títulos do candidato será confirmada com a apresentação dos originais ou de cópias autenticadas, no ato da inscrição.
  • A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos e da entrevista apresentados num somatório de 60 (sessenta) pontos em títulos e 40 (quarenta) pontos na entrevista, totalizando 100 (cem) pontos.
 

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, concluído na área da candidaura.

10

10

Curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em andamento na área da cadidatura.

8

8

Curso de especialização em nível de pós-graduação stricto sensu, concluído na área da candidatura.

10

10

Curso de especialização em nível de pós-graduação stricto sensu, em andamento na área da candidatura.

8

8

Participação em congressos, seminários, ou outros eventos na área da educação, com carga horária mínima de 40 horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

4

12

Participação em congressos, seminários, ou outros eventos com carga horária mínima de 40 horas.

6

6

Experiência em âmbito escolar comprovado por declaração da entidade.

6

6

 
8      DA ENTREVISTA
 
  • A entrevista individual será realizada pelos membros da Comissão em data e horário a ser definido juntamente com o edital de homologação das inscrições. O questionário da entrevista será elaborado a partir da seguinte bibliografia:
  • Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional.
  • Plano de Nacional de Educação.
  • Plano Municipal de Educação.
  • Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019.
 
8.2 O local da entrevista será nas dependências da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado na sala de reuniões com horários individualizados e informados no mural da prefeitura e no site do município.
 
9.1 O resultado preliminar publicado, na data provável de 12 de setembro de 2022, no site do Município na internet e no mural da prefeitura, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
 
10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
 
  • Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
    • Tiver obtido a maior pontuação nas titulações.
    • Sorteio em ato público;
    • O sorteio ocorrerá em local e horário, previamente definidos pela Comissão do PSS, mediante publicação no site do Município de Boa Vista do Cadeado.
  • A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
 
11.     RECURSOS EM RELAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO
 
  • Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão do PSS e protocolado exclusivamente na Secretaria de Educação de Boa Vista do Cadeado, uma única vez, até 12 h (doze horas) após a divulgação do resultado preliminar.
  • O recurso deverá conter a identificação do recorrente e as razões do pedido.
  • Caso provido o recurso, haverá modificação da ordem classificatória preliminar.
 
12.     DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
 
  • Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão do PSS encaminhará o Processo Seletivo ao Prefeito Municipal para homologação.
  • A homologação do resultado final, será publicada na data provável de 14 de setembro de 2022, até às 17 horas (dezessete horas) com a classificação geral dos candidatos, passando a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
  • O resultado homologado do processo seletivo simplificado será publicado no site oficial do município bem como no mural de avisos da Prefeitura.
 
13.     CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
 
  • Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os primeiros colocados, para, na data provável do dia 15 de setembro de 2022, no turno da manhã, se apresentarem no setor de recursos humanos da prefeitura municipal para comprovar o atendimento das seguintes condições:
  • Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
  • Comprovar a escolaridade mínima exigida para a função;
  • Apresentar atestado médico admissional;
  • Apresentar declaração de bens e rendas ou declaração do imposto de renda pessoa física – IRPF.
  • A convocação do candidato classificado será realizada por correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
  • Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
  • O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de (12) doze meses, prorrogável, uma única vez, por igual período.
  • No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, caso ocorra a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
 
14    DISPOSIÇÕES GERAIS
 
  • Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
  • Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seusendereços e informações para contato.
  • Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
  • Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
 
 
 
 
Boa Vista do Cadeado, RS, 30 de agosto de 2022.
 

 

 

 

JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Fonte: SMECEL

Data de publicação: 01/09/2022

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