Torna obrigatório o uso de máscaras faciais nas unidades de saúde e no transporte coletivo da saúde no Município de Boa Vista do Cadeado

DECRETO Nº 1.125, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Torna obrigatório o uso de máscaras faciais nas unidades de saúde e no transporte coletivo da saúde no Município de Boa Vista do Cadeado, para fins de prevenção e de enfrentamento das sublinhagens do COVID-19, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a Nota Técnica no 16/2022 – CGGripe/DEIDT/SVS/MS;


CONSIDERANDO o aumento do número de casos de COVID-A9 e circulação de novas linhagens da Variante de Preocupação (VOC) Ômicron, com ênfase nas sublinhagens BQ.1* e BA.5.3.1;

 

CONSIDERANDO a confirmação de um caso positivo da Variante Ômicron no município;

 

CONSIDERANDO que os dados epidemiológicos têm apresentado um aumento no número de casos no mundo e no Brsil e a necessidade de contínuo monitoramento epidemiológico da SARS-Cov-2;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. É obrigatório o uso de máscara facial nas unidades de saúde e no transporte coletivo da saúde do Município de Boa Vista do Cadeado.

 

Art. 2º. É obrigatório o uso de máscara de proteção individual para as pessoas que se encontrem infectadas, com suspeita de estarem contaminadas ou que apresentem sintomas gripais.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO CADEADO, RS, EM 07 DE DEZEMBRODE 2022.

 

 

JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registre-se e publique-se.

 

 

Maria Alice da Costa Beber Goi

Secretária da Administração, Planejamento e Fazenda

Fonte: ADMINISTRAÇÃO

Data de publicação: 08/12/2022

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