CONSELHO TUTELAR DE BOA VISTA DO CADEADO

CONSELHO TUTELAR DE BOA VISTA DO CADEADO

Conforme o art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069/90), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autonomo, não jurisdicional, encarregado para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A sua atuação cobrará dos responsáveis a efetivação dos direitos elencados no ECA, encaminhando, quando necessário, práticas de atos ilegais á justiça.

O Conselho Tutelar atua no ambito do Município, com plantões diários e funcionam durante as 24h do dia distribuidos em escalas semanais e aos finais de semana.

Fonte: Secretaria da Saúde

Data de publicação: 26/10/2021

Créditos: CONSELHO TUTELAR

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