CONSELHO TUTELAR DE BOA VISTA DO CADEADO
CONSELHO TUTELAR DE BOA VISTA DO CADEADO
Conforme o art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069/90), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autonomo, não jurisdicional, encarregado para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A sua atuação cobrará dos responsáveis a efetivação dos direitos elencados no ECA, encaminhando, quando necessário, práticas de atos ilegais á justiça.
O Conselho Tutelar atua no ambito do Município, com plantões diários e funcionam durante as 24h do dia distribuidos em escalas semanais e aos finais de semana.
Fonte: Secretaria da Saúde
Data de publicação: 26/10/2021
Créditos: CONSELHO TUTELAR