Instrução Normativa RE Nº 046/20 que sugere aos sites das Prefeituras do Estado, a divulgação de uma lista com os nomes dos maiores Devedores do ICMS e IPVA dos Municípios.

O cumprimento das obrigações sociais, por todos os cidadãos, pessoas físicas e jurídicas, incentiva ao crescimento do nosso Município. Com o pagamento de impostos destinados às políticas públicas de melhoramentos da cidade, tais como asfaltamento, serviços de saúde, de educação e de segurança pública.

Instrução Normativa RE Nº 046/20 que sugere aos sites das Prefeituras do Estado, a divulgação de uma lista com os nomes dos maiores Devedores do ICMS e IPVA dos Municípios.

A iniciativa tem como objetivo conscientizar os contribuintes para regularizarem sua situação com o Estado e disponibilizar a informação a todos os contribuintes, de forma livre e transparente.

Esta nova ação é mais uma das medidas que a Receita Estadual está oportunizando como alternativa de pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT) considerando a suspensão das atividades coletivas e presenciais em função da pandemia do coronavírus.
 
COMO ACESSAR:
 
1) Acesse o site da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, através do seguinte link:
 
Lista de Inscritos em Dívida Ativa/REF
 
Inscritos em Dívida Ativa
 
Na Lista de débitos inscritos em dívida ativa é possível consultar pessoas naturais e jurídicas detentoras de débitos para com o Estado do Rio Grande do Sul. É, portanto, um rol de débitos acessível à consulta de qualquer cidadão, conferindo transparência nas relações dos contribuintes com o Estado em nome do interesse público. A consulta pode ser feita por nome, por CPF, por CNPJ, ou por critério alfabético, por faixas de valor, indicando os maiores valores e o município (ou todos) origem da inscrição em DAT.
 
Ferramenta de Pesquisa de Débitos para Pessoa Física. Você pode fazer a pesquisa pelo nome da pessoa, pelo CPF, ou filtrar pelo Município. 
 
Ferramenta de pesquisa de débitos para Pessoa Jurídica. Aqui você pode consultar com o número do CNPJ, com a Razão Social da empresa, pelo valor do débito ou pelo Município.
 
Regime Especial de Fiscalização
 
Na Lista de Empresas em Regime Especial de Fiscalização (REF) é possível consultar pessoas jurídicas incluídas em Regime Especial de Fiscalização por Ato Declaratório do Subsecretário da Receita Estadual, em razão de estarem enquadradas como devedores contumazes por reiterada e sistemática inadimplência (não recolhimento) do ICMS declarado e já vencido.
É, portanto, um rol de empresas que deixaram de recolher aos cofres estaduais o imposto destacado nas notas fiscais e suportado por seus clientes, acessível à consulta de qualquer cidadão, conferindo transparência nas relações dos contribuintes com o Estado em nome do interesse público. 
A lista contém a data de atualização das informações e, periodicamente, será revisada e atualizada pela Secretaria da Fazenda.
 
Nesta página, consta uma lista com TODAS as empresas em Regime Especial de Fiscalização.


Ainda ficou com alguma dúvida de como acessar as páginas da Receita Estadual? Basta entrar em contato com o setor do ICMS, que podemos te ajudar! Telefone: 3643-1014

Fonte: RECEITA FEDERAL

Data de publicação: 20/10/2021

Créditos: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

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