DECRETO Nº. 1.121, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos do Poder Executivo e sobre o cumprimento da carga horária pelos servidores do Município, nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira

DECRETO Nº. 1.121, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos do Poder Executivo e sobre o cumprimento da carga horária pelos servidores do Município, nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.

 

O PREFEITO DE BOA VISTA DO CADEADO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhes são asseguradas pela Legislação em vigor,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o horário de expediente dos órgãos do Poder Executivo do Município nos dias da realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, o qual observará a tabela que segue:

 

Dias e horários dos jogos

Horário de expediente

24/11/2022

Das 8h00min às 14h00min (turno único)

28/11/2022

Das 07h30min às 12h30min (turno único)

02/12/2022

Das 8h00min às 14h00min (turno único)

 

Art. 2º Os servidores públicos municipais que exercem serviços em regime de escala ou plantão, estão excluídos das normas do presente Decreto.

 

Art. 3º Haverá plantão na Secretaria Municipal da Saúde, com Motorista e Enfermeiro.

 

Art. 4º As Escolas terão dias letivos normais, sendo que os alunos serão liberados às 15h30min (quinze horas e trinta minutos) nos dias 24/11 e 02/12, e no dia 28/11 assistirão o Jogo do Brasil na escola.

Parágrafo único. Os professores deverão cumprir hora-atividade fora da sala de aula nos dias 24/11 e 02/12.

 

Art. 5º Em razão da alteração do horário de expediente dos órgãos do Poder Executivo para turno único, os servidores beneficiados deverão compensar as folgas nos dias em que o expediente for inferior a 6 (seis) horas, até o final do mês de junho de 2023.

  • 1º Como este decreto prevê ponto facultativo de trabalho, os servidores que não aderirem ao horário proposto deverão cumprir horário normal de expediente, com registro do ponto normalmente.
  • 2º Os servidores que desejarem usufruir do horário especial, manifestarão sua concordância com o registro do ponto nos horários previstos no art. 1º deste Decreto.

 

  • 3º Aos servidores que atendem aos serviços essenciais de que trata o art. 3º, e aos que desempenham suas funções no turno noturno não se aplica a alteração do horário de expediente de que trata o art. 1º, devendo cumprir seu horário normal de trabalho.

 

Art. 6º Aplica-se, no que couber, as disposições deste Decreto aos estagiários da Administração Municipal observada, sempre, a jornada máxima semanal de atividades em estágio.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOA VISTA DO CADEADO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 

JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registre-se e publique-se.

 

Maria Alice da Costa Beber Goi

Secretária da Administração, Planejamento e Fazenda

Fonte: ADMINISTRAÇÃO

Data de publicação: 23/11/2022

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