RSS Boa Vista do Cadeado - RS Notícias de Boa Vista do Cadeado/RS Wed, 31 May 2023 17:30:39 -0300 Wed, 31 May 2023 17:30:39 -0300 Zend_Feed_Writer 1.12.21dev (http://framework.zend.com) https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/rss CLASSIFICACAO MINUTA 01.2023.PROCESSO SELETIVO _BOA_VISTA_DO_CADEADO Mon, 29 May 2023 11:46:07 -0300 https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2316/?classificacao-minuta-012023processo-seletivo-boavistadocadeado.html https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2316/?classificacao-minuta-012023processo-seletivo-boavistadocadeado.html CLASSIFICACAO MINUTA 01.2023.PROCESSO SELETIVO _BOA_VISTA_DO_CADEADO

CLASSIFICAÇÃO FINAL DA MINUTA 01/2023 DE ESTAGIÁRIOS DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO CADEADO – REFERENTE AO EDITAL 02/2023 – PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DO CIEE   Classificação Aprovado?
Área VETERINÁRIA       
Estudante GABRIELA DE OLIVEIRA DA VEIGA 
Data Nascimento 03/08/1998   
Inscrição 
1 
Ano/Sem 9 
Classificação 1° COLOCADO 
Aprovado? SIM

Área VETERINÁRIA   
Estudante ARIELE DA SILVA MARTINS 
Data Nascimento 16/11/1990  
Inscrição 2 
Ano/Sem 1 
Classificação 2° COLOCADO 
Aprovado? SIM]]>
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023 – PSS Nº 003/2023 Fri, 26 May 2023 15:25:25 -0300 https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2314/?processo-seletivo-simplificado-no-0032023--pss-no-0032023.html https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2314/?processo-seletivo-simplificado-no-0032023--pss-no-0032023.html PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023 – PSS Nº 003/2023 EDITAL DE ABERTURA

Processo Seletivo Simplificado para contratação de Terapeuta Ocupacional, Técnico em Enfermagem e Enfermeiro por prazo determinado.

 

O Prefeito do Município de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, visando à contratação emergencial por prazo determinado junto a Secretaria Municipal da Saúde, para atender as funções temporárias de TERAPEUTA OCUPACIONAL, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E ENFERMEIRO, amparada em excepcional interesse público reconhecido pela Lei nº 1.206, de 08 de maio de 2023, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República e art. 230, III, do Título VIII, da Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002 (Regime Jurídico dos Servidores), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

  • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

  • O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores efetivos designados através de Portaria 234/2023, de 11 de maio de
  • As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em
  • Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
  • Este Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado

 

integralmente no site do Município, no endereço eletrônico https://boavistadocadeado.rs.gov.br/, sendo seu extrato publicado no mural de publicações oficiais do Município e em mídias sociais.

  • Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados exclusivamente em meio eletrônico no site do Município.
  • Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal nº115, de 22 de janeiro de
  • O Processo Seletivo Simplificado consistirá na realização de prova objetiva organizada pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
  • A contratação será por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades excepcionais da Secretaria da Saúde e nos termos das disposições legais que autorizam a contratação.
  • Superada a necessidade excepcional autorizativa da contratação, os contratos administrativos poderão ser rescindidos unilateralmente a exclusivo critério do Município.
  • O vínculo será de natureza jurídica estatutária e por contratação administrativa, não implicando na efetividade do contratado nos quadros do município.

 

  • VAGAS

 

 

  • Este Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo a contratação temporária emergencial, conforme disposições de lei específica autorizativa, das seguintes funções: 01 (uma) vaga para Terapeuta Ocupacional com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, 01 (uma) vaga para Técnico de Enfermagem com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e 01 (uma) vaga para Enfermeiro com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

  • ESPECIFICAÇÕES E CARGA HORÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

 

 

  • As funções temporárias de que tratam este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício das atribuições capituladas na Lei Complementar n° 010, de

 

16 de dezembro de 2003.

  • O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e atendimento ao público, bem como frequência em cursos de especialização.
  • As remunerações pelo desempenho das funções previstas neste edital são as especificadas na Lei Complementar n° 010, de 16 de dezembro de
  • Quadro de Remuneração:

 

Nº de

vagas

Denominação

Carga horária

Remuneração

Vale-alimentação

01

Terapeuta

Ocupacional

20 horas

R$ 2179,80

R$ 580,00

01

Técnico em

Enfermagem

40 horas

R$ 2999,82

R$ 580,00

01

Enfermeiro

40 horas

R$ 7266,00

R$ 580,00

  • Sob a remuneração incidirá ainda, os respectivos descontos fiscais e previdenciários previstos no regime jurídico dos servidores públicos.
  • Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime

 

  • INSCRIÇÕES

 

 

  • As inscrições serão recebidas entre às 8h (oito horas) do dia 29 de maio de 2023 até às 17h (dezessete horas) do dia 02 de junho de 2023, exclusivamente na Administração da Secretaria de Saúde do município, no horário das 8h (oito horas) às 12h (doze horas) e das 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas).
  • Não serão aceitas inscrições fora de
  • A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste edital e na legislação
  • As inscrições são

 

 

 

  • CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO

 

 

  • Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
    • Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, a qual está disponível como ANEXO 1 a este edital, a qual a impressão e preenchimento correto é de total responsabilidade do candidato;
    • Cópia de documento de identidade civil com foto ou equivalente (RG, CNH, Carteira Profissional);
    • Cópia do documento que comprove instrução formal exigida para o cargo a ser inscrito, de acordo com Lei Complementar n° 010, de 16 de dezembro de 2003, conforme segue:
      • Terapeuta Ocupacional - Curso Superior em Terapia Ocupacional, com habilitação legal para o exercício da profissão de Terapeuta Ocupacional;
      • Técnico em Enfermagem - Curso Técnico em Enfermagem, com habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem;
      • Enfermeiro - Curso Superior em Enfermagem, com habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro;
    • Cópia de Documento de Registro profissional nos respectivos conselhos de classe:
      • Terapeuta Ocupacional - Comprovante de registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
      • Técnico em Enfermagem - Comprovante de registro no Conselho Regional de Enfermagem;
      • Enfermeiro - Comprovante de registro no Conselho Regional de Enfermagem;
    • Cópia da quitação das obrigações militares para candidatos do sexo
  • O candidato deve ter completado 18 anos até o término das inscrições.
  • O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, desde que apresente os documentos comprobatórios para ambos, sendo que o candidato somente poderá realizar a provas objetivas para cada um dos cargos caso estas ocorram em turnos
  • No ato da inscrição, o candidato irá receber um comprovante de entrega dos

 

  • HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

 

  • Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão publicará no site do Município na internet, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram as suas inscrições deferidas no dia 05 de junho de 2023.
  • Será aberto prazo para recurso em relação às inscrições até às 17 horas do dia 06 de junho de 2023.
  • Analisados e considerados os recursos, as inscrições homologadas serão publicadas por meio de Edital, no dia 07 de junho de 2023, quando será confirmada a data da realização da prova objetiva, bem como a divulgação do seu horário e

 

  • DA SELEÇÃO

 

  • A classificação dos candidatos será efetuada através do resultado da prova objetiva, totalizando a nota máxima de 100 pontos.
  • A data prevista para realização da prova objetiva é dia 15 de junho 2023.
  • A prova terá duração de 2 horas (duas horas), com encerramento e recolhimento obrigatório das provas ainda não finalizadas após este período.
  • Os dois últimos candidatos presentes na sala deverão entregar as provas e se ausentar do recinto no mesmo momento, salvo em caso da presença de apenas um candidato no certame.
  • Para realização da prova será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto, caneta esferográfica azul transparente, bem como facultativo uso de máscara de proteção facial, salvo em caso de determinações mais restritivas vigentes na data de realização do
  • De modo algum será oportunizado ao candidato que realize as provas para cada um dos cargos em data ou horário diferenciado dos demais candidatos, sendo que em caso de não comparecimento para realização da prova será considerado
  • O local e horários das provas serão divulgados juntamente com a homologação final das inscrições.
  • A prova, SEM consulta, será composta por 20 (vinte) questões, sendo 5 (cinco)

 

questões de português, 5 (cinco) questões de matemática e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos e legislação.

  • Cada questão da Prova Objetiva terá pontuação unitária de 5 (cinco)
  • As questões da prova serão do tipo de múltipla escolha e cada questão conterá 4 (quatro) alternativas, sendo somente 1(uma) correta; a alternativa escolhida deverá ser marcada em grade anexa ao final da
  • Os candidatos não ficarão com a prova após a realizaçãoda mesma, podendo anotar as respostas em campo específico destinado para este fim, e este, podendo ser destacado e levado pelo participante para conferência com o
  • A data prevista para divulgação do gabarito será no dia 15 de junho de 2023, até às
  • Eventuais impugnações ao gabarito, como recursos, poderão ser interpostas no dia 16 de junho de 2023, no mesmo local das inscrições, mediante petição protocolada com os fundamentos da
  • Em caso de anulação de questão, a pontuação será atribuída a todos os candidatos.

 

 

  • CORREÇÃO DE PROVA E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

 

  • A nota final mínima para aprovação no certame é de 50 (cinquenta) pontos.
  • O candidato que obtiver pontuação inferior a 50 pontos será considerado reprovado, sendo desclassificado.
  • Realizada a correção da grade de respostas, será publicado o resultado com classificação preliminar, na data de 20 de junho de 2023, no site do Município, na internet, e no mural da prefeitura, abrindo-se o prazo de um dia para os candidatos protocolarem os recursos no local onde realizaram a inscrição, nos termos estabelecidos neste

 

  • RECURSOS EM RELAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO

 

 

  • Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à

 

Comissão. O recurso deverá conter a identificação do recorrente e as razões do pedido.

  • Será possibilitada vista do respectivo caderno de provas e documentos, na presença da Comissão, concedida através de recurso de petição previamente protocolado até às 17 horas do dia 21 de junho de 2023.
  • Caso provido o recurso, haverá modificação da ordem classificatória.

 

 

  • CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

 

 

  • Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos em classificação final, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
    • obtiver maior pontuação na prova objetiva em Conhecimentos Específicos e Legislação;
    • apresentar idade mais avançada;
    • sorteio em ato público.
  • O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, e informado mediante Edital publicado no site do Município de Boa Vistado
  • A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos em relação à Classificação Preliminar e antes da publicação da Homologação

 

  • DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

 

  • Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo ao Prefeito Municipal para homologação do resultado final.
  • Homologado o resultado final, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos, na data de 23 de junho de 2023, passando a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
  • O resultado homologado do processo seletivo simplificado será publicado no site oficial do município, bem como no mural de avisos da

 

  • CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

 

  • Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para se apresentar no setor de recursos humanos da prefeitura municipal para comprovar o atendimento das seguintes condições:
    • Ser brasileiro maior de 18 anos de idade;
    • Comprovar a escolaridade mínima exigida para a função;
    • Apresentar atestado médico admissional;
    • Apresentar declaração de bens e rendas ou declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física–IRPF para comprovação de
  • A convocação do candidato classificado será realizada por correio eletrônico, telefonema ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do
  • Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, será convocado o candidato seguinte, observando-se a ordem classificatória
  • O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de12 (doze) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período.
  • No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, caso ocorra a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

  • Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado
  • Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e informações para
  • Respeitada a natureza da função temporária por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação

 

  • Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão

 

 

Boa Vista do Cadeado, RS, 26 de Maio de 2023.

 

 

 

 

JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


 

ANEXO I

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Esta ficha DIGITADA E IMPRESSA, e a cópia dos documentos deverão ser entregues no ato da inscrição.

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2023

 

 

Cargo a ser inscrito:

( ) Terapeuta Ocupacional

( ) Técnico em Enfermagem (  ) Enfermeiro

 

  • DADOS PESSOAIS
    • Nome completo:
    • Nome da mãe:
    • Nome do pai:
    • Nacionalidade:
    • Naturalidade:
    • Data de nascimento:
    • Estado civil:

 

 

  • IDENTIFICAÇÃO
    • Carteira de Identidade:
      • Órgão expedidor:
    • CPF:
    • Número PIS/PASEP:
    • Título de Eleitor:
      • Zona e Seção:
    • Nº Reservista:
    • Endereço Residencial:
      • Bairro:

 

  • Cidade
  • CEP:
  • Endereço Eletrônico (e-mail):
  • Telefone residencial:
    • Telefone celular:
    • Telefone para recados:
    • WhatsApp:

 

 

 

 

Declaro serem verdadeiras as informações acima prestadas, sob as penas da Lei.

 

 

 

 

Boa Vista do Cadeado/RS,                 de                                          de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Candidato

]]>
CLASSIFICACAO MINUTA 01.2023.PROCESSO SELETIVO _BOA_VISTA_DO_CADEADO Mon, 22 May 2023 13:32:08 -0300 https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2313/?classificacao-minuta-012023processo-seletivo-boavistadocadeado.html https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2313/?classificacao-minuta-012023processo-seletivo-boavistadocadeado.html
CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DA MINUTA 01/2023 DE ESTAGIÁRIOS DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO CADEADO – REFERENTE AO EDITAL 02/2023 – PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DO CIEE   Classificação Aprovado?
Área VETERINÁRIA       Estudante GABRIELA DE OLIVEIRA DA VEIGA Data Nascimento 03/08/1998   Inscrição 1 Ano/Sem 9 Classificação 1 Aprovado? SIM

Área VETERINÁRIA   Estudante ARIELE DA SILVA MARTINS Data Nascimento 16/11/1990  Inscrição 2 Ano/Sem 1 Classificação 2 Aprovado? SIM]]>
CERTIFICADO DE EXCELÊNCIA EM COMPRAS PÚBLICAS Fri, 19 May 2023 11:01:52 -0300 https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2312/?certificado-de-excelencia-em-compras-publicas.html https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2312/?certificado-de-excelencia-em-compras-publicas.html CERTIFICADO DE EXCELÊNCIA EM COMPRAS PÚBLICAS

Recentemente, o município recebeu do Portal de Compras Públicas CERTIFICADO DE EXCELÊNCIA EM COMPRAS PÚBLICAS, pelo comprometimento com a eficiência, eficácia e transparência das licitações e contratos administrativos celebrados pelo Setor de Compras e Licitações, sendo concedido Selo Excelência em Compras Públicas 2022 ao Órgão Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado]]>
RETIFICAÇÃO EDITAL N. 001/2023/COMDICA Mon, 15 May 2023 17:07:53 -0300 https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2311/?retificacao-edital-n-0012023comdica.html https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2311/?retificacao-edital-n-0012023comdica.html RETIFICAÇÃO EDITAL N. 001/2023/COMDICA

 

Retifica edital inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Boa Vista do Cadeado/RS.

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Boa Vista do Cadeado/RS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal nº8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda nº231/2022 e na Lei Municipal nº1.202 de 11 de Abril de 2023 (alteração da Lei Municipal nº998 de 21 de Maio de 2019), abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Boa Vista do Cadeado/RS e dá outras providências.

 

1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

 

1.1 Ficam abertas 05 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Boa Vista do Cadeado/RS para cumprimento de mandato de 04 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 09 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo (escolha), não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

 

Cargo

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

Conselheiro Tutelar

05

40 hs

R$ 1.302,00 + VALE ALIMENTAÇÃO

 

1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08h às 18h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar no período de segunda-feira à sexta-feira é das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 conforme expediente da Secretaria Municipal de Saúde, Desenvolvimento Social, Habitação e Saneamento e, ainda com escala de sobreaviso para cobrir os demais horários, inclusive aos sábados, domingos e feriados. (Conforme Art.3º § 1º da Lei Municipal Nº 998 de 21 de Maio de 2019).

1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 1.202/2023 ou a que a suceder.

1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 1.202/2023 ou a que a suceder.

1.8 Os Conselheiros Tutelares, no exercício de suas funções, terão direito a uma remuneração mensal equivalente a um salário mínimo nacional, mais as vantagens de filiação previdenciária, férias anuais, gratificação natalina, licença maternidade e/ou licença paternidade e vale alimentação. (Conforme Art.6º e Art.7º da Lei Municipal Nº 1.202 de 11 de Abril de 2023).

1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 1.202/2023 ou a que a suceder.

1.10 Os Conselheiros Tutelares terão direitos a diária e ajuda de custo para assegurar a indenização de suas despesas pessoais quando, fora do município, participarem em eventos de formação, seminários, conferências, encontros e outras atividades semelhantes e quando nas situações de representação do Conselho Tutelar.

 

2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Boa Vista do Cadeado ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1.202/2023.

2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

  1. Inscrição para registro das candidaturas;
  2. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;
  • Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Boa Vista do Cadeado/RS cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito (prazo a ser fixado em alinhamento com o Tribunal Regional Eleitoral).

 

 

  1. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

 

3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 1.202/2023, a saber:

  1. Reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante certidão de antecedentes policiais e alvará de folha corrida judicial, da(s) Comarca(s) onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos
  2. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
  • Grau de Instrução de Ensino Médio Completo;
  1. comprovar residência dos dois (2) últimos anos, no mínimo, ininterruptos, no município de Boa Vista do Cadeado;
  2. Estar no gozo dos seus direitos políticos;
  3. Quitação com as obrigações eleitorais;
  • Quitação com as obrigações militares para candidatos do sexo masculino;
  • Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
  1. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
  2. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  3. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

  1. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
  2. Documento pessoal com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação);
  • Foto de tamanho 3x4 atualizada. (para ficha de inscrição).
  1. Foto de tamanho 5x7 atualizada (para registro do candidato junto ao sistema do TRE, caso o mesmo solicite a foto dos candidatos).
  2. Comprovante de residência dos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à publicação deste Edital e/ou declaração de residência no município de Boa Vista do Cadeado;
  3. Certificado de quitação eleitoral;[1]
  • Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;[2]
  • Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;[3]
  1. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;[4]
  2. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;[5]
  3. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
  • Certificado de Reservista, ou Certificado de Isenção, ou Certificado de Dispensa de Incorporação, ou Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, ou Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, ou Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva, ou Declaração emitida pela organização militar, ou Certificado de Alistamento Militar dentro do prazo de validade ou outros documentos similares que comprovem a quitação para com o Serviço militar obrigatório, no caso de Candidatos do sexo masculino.

 

  1. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO

 

4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.

 

  1. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

 

5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhado, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento.

5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições ficarão abertas do dia  15 (Quinze) de Maio de 2023 até 16 (dezesseis) de Junho de 2023, em horário de atendimento ao público das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, e serem realizadas junto a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado, no endereço: Avenida Cinco Irmãos nº1130 – Centro CEP – 98118-000; e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição (Anexo I deste Edital) para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3.2. deste edital.

6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1.202/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo COMDICA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3.2. deste Edital.

6.8 A inscrição será gratuita.

6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

6.10 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.

7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 1.202/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial Eleitoral, no dia 19 (dezenove) de mês de Junho 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco) dias, de 19/06/2023 a 23/06/2023 (dezenove de Junho a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e três), no horário de atendimento ao público, junto a prefeitura municipal de Boa Vista do Cadeado, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail [email protected].

7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 10/07/2023 (dez de julho de dois mil e vinte e três), a relação dos candidatos inscritos deferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 2 (dois) dias, no horário de atendimento ao público, junto a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado, admitindo-se o envio do documento por meio eletrônico para o e-mail [email protected].

7.10 Havendo recurso, a Plenária do COMDICA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.

7.11 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia  20 (vinte) de Julho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

 

  1. DA PROPAGANDA ELEITORAL

8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

8.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados, conforme previsto no item 7.11. Deste edital.

8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.

8.5Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:

I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

III- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;

IV- participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;

V- abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;

VI- abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;

VII- favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;

VIII- distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;

IX- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

  1. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas;
  2. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
  3. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

X - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;

XI - abuso de propaganda na internet e em redes sociais.

8.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.

8.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

8.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

8.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

  1. em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
  2. por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;
  • por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdos.

8.7.3 Para o fim deste Edital, considera-se:

  1. internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
  2. aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;
  • página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;
  1. blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;
  2. impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;
  3. rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;
  • aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.
  • disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.

8.8 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

  1. Utilização de espaço na mídia;
  2. Transporte aos eleitores;
  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
  1. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;
  2. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".

8.8.1 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

8.9 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

8.10 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.11 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.12 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições.

8.13 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

8.14 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente organizará sessão aberta a toda a comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados, na data de 09/08/2023, nove de agosto de dois mil e vinte e três.

 

  1. DA ESCOLHA

9.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em escolha presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

9.2 A escolha será realizada no dia 1º de outubro de 2023[6], das 8hs às 17hs[7].

9.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial Eleitoral até o dia 09/08/2023, publicando-os em locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

9.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

9.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

9.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.

9.7 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.

9.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto.

9.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.

9.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.

9.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

9.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato.

9.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato.

 9.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.

9.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo escolha, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

9.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da escolha, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

9.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.

9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção de escolha, a qual, conjuntamente com o relatório final da escolha e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.

9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

  1. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
  2. O cônjuge ou o companheiro do candidato;
  • As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

9.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 22 (vinte e dois) de Setembro de 2023.

 

  1. DA APURAÇÃO

10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.

10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

10.6Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com mais idade.

 

  1. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

11.1 O resultado da escolha será publicado no dia 02/10/2023 (dois de Outubro de dois mil e vinte e três), em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do COMDICA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

11.2 Os candidatos escolhidos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal.

11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos escolhidos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024.[8]

11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

11.5 Os candidatos escolhidos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar.

11.6 Os candidatos escolhidos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.

 

  1. DO CALENDÁRIO

 

12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar

 

Data

Etapa

11/05/2023

Publicação do Edital

15/05/2023 a 16/06/2023

Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)

19/06/2023 a 23/06/2023

Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 05 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6)

26/06/2023 a 30/06/2023

 

10/07/2023

Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 (cinco) dias para defesa.

Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 7.7)

10/07/2023

Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8)

11/07/2023 a 12/07/2023

Prazo para interposição de recurso à Plenária do COMDICA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9)

13/07/2023 a 20/07/2023

Julgamento, pelo COMDICA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10)

20/07/2023

Publicação, pelo COMDICA, de relação final das inscrições deferidas após o julgamento dos recursos pelo COMDICA, com cópia ao Ministério Público (item 7.11)

09/08/2023

Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14)

09/08/2023

Divulgação dos locais de votação (item 9.3)

09/08/2023

Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas

14/08/2023 a 30/09/2023

Período de campanha/propaganda eleitoral

01/10/2023

Escolha (item 9.2)

02/10/2023

Publicação do resultado da apuração (item 10)

10/01/2024

Posse (item 11.3)

 

12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1.202/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.

13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato escolhido na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da escolha e da posse dos escolhidos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante  do Ministério Público.

13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final da eleição, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Eleitoral Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas) após a publicação oficial deste edital.

13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Cruz Alta – Rio Grande do Sul para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Boa vista do Cadeado, 11 de Maio de 2023.

____________________________________

Filipe da Silva Barasuol

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

____________________________________

Rochele Pitrofski Rieth

Presidente do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

______________________________________

João Paulo Beltrão dos Santos

Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado


Anexo I

Ficha de Inscrição

Inscrição Nº________

 

Nome:

Sexo: Feminino (    )     Masculino (    )

RG:

Órgão Emissor:

CPF:

Data de Nascimento: ____/____/____

Titulo de Eleitor:

Zona:

Seção:

Filiação:

Nome da Mãe:

Nome do Pai:

Estado Civíl:

Profissão:

 

Endereço Residencial:

Rua/Av.:

Nº:

Bairro/Localidade:

Compl.:

CEP:

Telefone:

E-mail:

 

Eu,_______________________________________, acima qualificado (a) solicito a inscrição para participar do processo de escolha a membro do Conselho Tutelar de Boa Vista do Cadeado – RS e declaro ainda, para efeitos legais, ter ciência dos termos e condições estabelecidas no Edital nº01/2023 - COMDICA de Boa Vista do Cadeado; bem como na legislação que regulamenta a matéria, tendo juntado à minha inscrição e os documentos necessários conforme listados no referido Edital.

Boa Vista do Cadeado,____ de ___________ de 20___.

 

__________________________

Assinatura do Candidato(a)

[1] Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>.

[2] Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado.

[3] Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais>.

[4] Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa>.

[5] Disponível em: <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>.

[6]Data estabelecida para a escolha unificada, na forma do art. 139, §1o, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

[7] Horário estabelecido pelo artigo 14 da Resolução n. 231/2022 do Conanda

[8]Data estabelecida na forma do art. 139, §2o, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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MINUTA DO EDITAL Nº 01/2023, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO 02/2023 CIEE - RS Fri, 12 May 2023 15:17:37 -0300 https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2310/?minuta-do-edital-no-012023-referente-ao-processo-seletivo-022023-ciee---rs.html https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2310/?minuta-do-edital-no-012023-referente-ao-processo-seletivo-022023-ciee---rs.html MINUTA DO EDITAL Nº 01/2023, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO 02/2023 CIEE - RS

 

MINUTA DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA VAGA DE ESTÁGIO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO CADEADO

 

O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO CADEADO - RS, torna público a abertura de inscrições para Processo Seletivo Público, destinado ao preenchimento de vaga de estágio e formação de cadastro de reserva, para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em instituições de ensino superior, nos devidos termos da Lei Federal 11.788/2008 e conforme contrato de licitação 069/2020 e respectivos aditivos.

 

 

  • INSCRIÇÕES

 

  1. LOCAL: As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal, no setor de Recursos Humanos, Av. Cinco Irmãos, 1130, Centro.
  2. PERÍODO: De 15 à 19/05/2023.
  3. HORÁRIO: Das 08:00 às 12:00 e das 13:00h às 17:00

 

 

  • CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

 

  1. Ser brasileiro ou naturalizado;
  2. Ter idade mínima 16 anos completados até a data de realização da inscrição;
  3. Ter endereço residencial no Município de Boa Vista do Cadeado.
  4. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições deste edital.
  5. O candidato deverá estar ciente das exigências e condições para realização de estágios não obrigatórios, definidas pela Instituição de Ensino e pelo Conselho Regional e/ou Federal da categoria, sob pena de, mesmo que aprovado, não ter sua contratação efetivada em virtude do não atendimento destas exigências legais.
  6. O candidato ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelos dados informados, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, no qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.
  7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou o contrato do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
  8. O candidato não poderá inscrever-se:

            I – Caso já tenha realizado estágio pelo período de 24 meses no Município de Boa Vista do Cadeado;

            II – Caso não esteja matriculado e frequentando o curso de Medicina Veterinária;

            III – Caso descumpra qualquer dos requisitos constantes neste Edital.

 

 

 

 

 

 

  • QUADRO GERAL DE VAGAS

 

NÍVEL

DISCRIMINAÇÃO DOS CURSOS

Nº DE VAGAS

ESPECIFICAÇÕES

BOLSA AUXÍLIO

Superior

Medicina Veterinária

01

6h diárias/30h semanais

R$ 900,00

Observações: Este processo seletivo público destina-se ao preenchimento de vaga existente e a classificação de candidatos às vagas futuras (CR - cadastro reserva), conforme especificado no Quadro Geral de Vagas.

 

 

  • CLASSIFICAÇÃO

 

  1. Os candidatos inscritos serão classificados por curso e por ordem crescente de inscrição (primeiro inscrito, primeiro classificado);
  2. Na divulgação do resultado final do processo seletivo, os candidatos aprovados serão relacionados por ordem de classificação, por área de formação de acordo com a inscrição, no site do Município de Boa Vista do Cadeado ( boavistadocadeado.rs.gov.br).

 

 

  • PROVIMENTO DAS VAGAS

 

  1. O provimento das vagas ficará a critério do Município de Boa Vista do Cadeado, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público, respeitando a compatibilidade destas com as atividades escolares desenvolvidas pelo estudante, de acordo com a legislação vigente.
  2. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja contratação estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
  3. Os candidatos aprovados, de acordo com a disponibilidade de vagas e o interesse manifestado pelo Município de Boa Vista do Cadeado, serão convocados pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado.
  4. Após o recebimento da convocação, o candidato deverá comparecer, em no máximo 03 (três) dias, à Secretaria de Administração do Município de Boa Vista do Cadeado e deverá apresentar os documentos comprobatórios das informações inseridas no ato da inscrição e atestado de matrícula e/ou frequência do curso com o qual se candidatou à vaga e comprovante de residência;
  5. O não comparecimento no prazo estabelecido anteriormente faz com o candidato seja considerado desistente, ficando o Município de Boa Vista do Cadeado liberado para convocar o candidato classificado na sequência;
  6. O candidato aprovado que manifestar o interesse em não assumir a vaga nesta convocação, poderá requerer, por escrito, por uma única vez, no período de validade deste processo seletivo, sua alocação no final da lista de aprovados;
  7. Os aprovados remanescentes poderão ser chamados posteriormente, caso ocorram desistências ou o surgimento de novas vagas para as respectivas áreas de atuação (lista de espera).

 

 

  1. Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição, podendo concorrer a 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente, na área de inscrição, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da vaga e a deficiência de que são portadores.
  2. Os valores de bolsa-auxílio estágio e a carga horária a ser desenvolvida no estágio encontram-se disponíveis no Item 3 – QUADRO GERAL DE VAGAS.

 

 

 

  • DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

 

 

  1. Ter realizado inscrição neste Processo Seletivo Público;
  2. Apresentar comprovante de matrícula atualizado do curso com o qual se candidatou à vaga;
  3. Apresentar, quando solicitado, no momento da contratação, comprovante de que reside no município de Boa Vista do Cadeado;
  4. Cumprir as determinações deste Edital.

 

 

 

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. O prazo de validade do presente processo seletivo público para contratação de estagiários será de 01(um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, a critério do Município de Boa Vista do Cadeado, em igual período.
  2. Para prestação de estágio no serviço público municipal os estudantes deverão estar matriculados e frequentando regularmente instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas com o CIEE – RS.

 

 

 

  • DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

 

O(A) CANDIDATO(A) está ciente, ao realizar sua inscrição, de que seus dados pessoais serão tratados pela PARTE CONTRATANTE DE ESTÁGIO de modo compatível com as finalidades e necessidades da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, autorizando-os, neste ato, a realizarem todas as ações relacionadas ao processo seletivo, bem como se comprometem, neste ato, a

protegerem a privacidade dos seus dados pessoais, inclusive perante terceiros, tendo conhecimento, que os compartilhamentos inapropriados destes dados poderão acarretar nas suas responsabilizações.

 

 

 

 

 

 

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital do Processo Seletivo nº 02/2023

www.boavistadocadeado.rs.gov.br

15/05/2023

Período de Inscrição

15 a 19/05/2023

Divulgação da homologação das inscrições

www.boavistadocadeado.rs.gov.br

22/05/2023

Prazo limite para interposição de recurso a lista de inscritos

24/05/2023

Divulgação da classificação final

www.boavistadocadeado.rs.gov.br

26/05/2023

 

 

Boa Vista do Cadeado, 15 de maio de 2023.

 

 

 

 

João Paulo Beltrão dos Santos

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Maria Alice da Costa Beber Goi

Secretária de Administração, Planejamento e Fazenda

 

 

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EDITAL ESCOLHA CONSELHO TUTELAR Fri, 12 May 2023 09:05:25 -0300 https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2309/?edital-escolha-conselho-tutelar.html https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2309/?edital-escolha-conselho-tutelar.html EXTRATO DE EDITAL N. 001/2023/COMDICA

Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Boa Vista do Cadeado/RS.

 

Objeto: escolha de membros para o Conselho Tutelar, conforme disposições das leis específicas, Lei Federal nº8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda nº231/2022 e na Lei Municipal nº1.202 de 11 de Abril de 2023 (alteração da Lei Municipal nº998 de 21 de Maio de 2019), abre as inscrições para a seguinte função: 05 vagas para Escolha dos Membros Conselho Tutelar, com carga horária de 40 horas semanais.

Vencimento: a remuneração para o cargo de Conselheiro Tutelar é um salário minimo + vale refeição conforme constante na Lei Complementar no 010/2003.

Período e local das inscrições: entre às 8h (oito horas) do dia 15 de maio de 2023 até às 17h00min (dezessete horas) do dia 16 de junho de 2023, exclusivamente na prefeitura municipal, em horário comercial.

Íntegra do edital: https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/

 

FILIPE DA SILVA BARASUOL

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

 

ROCHELE PITROFSKI RIETH

Presidente do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

 

JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS

 Prefeito Municipal.

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NOVA PERFURAÇÃO DE ARTESIANO É EFETUADA NA CIDADE Tue, 09 May 2023 15:42:06 -0300 https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2308/?nova-perfuracao-de-artesiano-e-efetuada-na-cidade.html https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2308/?nova-perfuracao-de-artesiano-e-efetuada-na-cidade.html NOVA PERFURAÇÃO DE ARTESIANO É EFETUADA NA CIDADE

A prefeitura municipal de boa vista do cadeado, responsável pelo abastecimento de água na cidade, deu início na terça-feira, à perfuração de um novo poço artesiano com 200m de profundidade, o serviço foi executado pela empresa Ijuí poços artesianos LTDA.

O Vice-Prefeito José Fracaro  juntamente com o Engenheiro Ruí Ianke, acompanharam o processo de perfuração.

 Vivemos um longo período de estiagem o que prejudicou o abastecimento de água na área central da cidade e com a perfuração deste novo poço, vamos resolver o problema de captação de água.

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ATENÇÃO, EQUIPES INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO XII CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2023 Mon, 08 May 2023 09:57:24 -0300 https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2307/?atencao-equipes-interessadas-em-participar-do-xii-campeonato-municipal-de-futsal-2023.html https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2307/?atencao-equipes-interessadas-em-participar-do-xii-campeonato-municipal-de-futsal-2023.html ATENÇÃO, EQUIPES INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO XII CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2023
O conselho municipal de desportos (CMD) através de seu presidente Bruno Barasuol, convida á todos os representantes de equipes de futsal, interessados em participar do XII Campeonato Municipal de Futsal edição 2023, que já esta disponível partir de hoje, fichas de inscrições para o campeonato municipal de futsal, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer no departamento do (CMD), localizado na Av. Cinco Irmãos nº1130, no horário de expediente das 08h00min ás 12h00min e das 13h00min ás 17h00min, ou pelo fone (55) 3643-1014 ramal: 208 ou e-mail: [email protected].
As inscrições vão até o dia 16/05/2023, data da reunião final que será no ginásio municipal de esportes, Edwin Schwerz, localizado na rua, Luiz Daltrozo Bottega nº1515, a reunião irá tratar sobre assuntos do Campeonato Municipal de Futsal edição 2023, entrega das fichas de inscrições das equipes participantes, e para serem discutidos os tópicos pertinentes aos vínculos dos atletas, informações sobre o regulamento e regras do Campeonato, e demais assuntos gerais. A reunião será realizada em dois momentos. No primeiro ás 19h00 para as equipes de futsal masculino e ás 20h00 para equipes femininas.
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BOA VISTA DO CADEADO, RECEBE SELO OURO DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA Thu, 04 May 2023 11:35:50 -0300 https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2306/?boa-vista-do-cadeado-recebe-selo-ouro-do-programa-nacional-de-transparencia.html https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2306/?boa-vista-do-cadeado-recebe-selo-ouro-do-programa-nacional-de-transparencia.html  BOA VISTA DO CADEADO, RECEBE SELO OURO DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA

A Administração municipal de Boa Vista do Cadeado, recebeu o Selo Ouro do Programa Nacional de Transparência Pública 2022, concedido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas.
Este reconhecimento indica a qualidade e a transparencia da gestão pública, dos esforços coletivos dos setores da Prefeitura municipal.
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