Público do Serviço: Serviços ao Cidadão

Departamento Vinculado: Secretaria da Administração, Planejamento e Fazenda

Setor Vinculado: SETOR DE TRIBUTOS, PROTOCOLOS E ITR

  • Presencial
O Imposto Predial e Territorial Urbano tem como fato gerador a propriedade, a titularidade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definida na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Prioridade de atendimento
Horário de atendimento: 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00

e-mail: [email protected]
Previsão de tempo de espera para atendimento
Imediato.
Principais etapas para obtenção do serviço
Documentos necessários para Cadastro Imobiliário:
- cópia da matrícula do imóvel ou documento de posse;
- RG e CPF do proprietário.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
Prazo para fornecimento de alvarás, certidões, cadastro ou fornecimento de guia para recolhimento de tributos: imediato ou até 15 (quinze) dias.
Cobrança de taxas

Não há cobrança de taxas para este serviço.

Formas de prestação do serviço
Atualização cadastral mediante apresentação dos documentos.

Emissão de boletos para pagamento do tributos.


O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como as Taxas correlatas do Exercício de 2020, serão cobradas em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, com os seguintes vencimentos:

I – 1ª parcela: 10 (dez) de maio de 2020;
II – 2ª parcela: 10 (dez) de junho de 2020;
III – 3ª parcela: 10 (dez) de julho de 2020;
IV – 4ª parcela: 10 (dez) de agosto de 2020;
V – 5ª parcela: 10 (dez) de setembro de 2020;
VI – 6ª parcela: 10 (dez) de outubro de 2020.

O pagamento do IPTU em parcela única, com vencimento em 10 de maio de 2020, sofrerá redução de 10% (dez por cento).

Incidindo o vencimento em dia não útil, poderá ser efetuado o pagamento no dia subsequente.
Avaliação do Serviço

Compartilhe!