Início: 07/08/2023

Fim: 22/08/2023

Número: 08 2023

Palavras-chaves: Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professor de Matemática

Modalidade: PROCESSO SELETIVO

 

 

 

EDITAL Nº 08, DE AGOSTODE 2023.

 

 

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professor de Matemática, pelo prazo determinado, com fundamento na Lei nº 1.214, de 18 de julho de 2023.

 

                        O Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado/RS, no uso de suas atribuições, com o objetivo de formalizar contratação temporária de Professor de Matemática– 20 horas, em razão de situação emergencial e de se tratar de situação de excepcional interesse público, com fundamento na Lei nº 1.214, de 18 de julho de 2023, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 316, de 31 de julho de 2023, cujas reuniões e deliberações serão objeto de registro em ata.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, além do que estabelece a lei específica que o autoriza, observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

1.3. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e serão disponibilizados no site https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/

1.5. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos de caráter eliminatório e classificatório de acordo com a pontuação prevista neste edital.

1.5.1 A reunião que definir o teor das questões será registrada em ata e observará o sigilo.

1.5.2 As demais reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.6. A contratação será pelo prazo determinado de 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade do cargo, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

 

  1. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

 

Especialidade

Quantidade

Formação

Carga Horária

Remuneração

Professor de Matemática

01

Licenciatura em Matemática

20 hs semanais

R$ 2.431,53,

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Professor

GRUPO: QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

PADRÃO DE VENCIMENTO: 02

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Planejar aulas; realizar a regência de aula; orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente de qualidade em consonância com a legislação vigente e o respectivo componente curricular; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; realizar avaliação diagnóstica e promover a aprendizagem; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações dos alunos; utilizar a hora-atividade para participar de atividades extraclasse bem como da formação continuada na área do estudo; empenhar-se para que o aluno tenha acesso a uma aprendizagem da forma integra, humanista e cidadã; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; estar em constante aperfeiçoamento  primando pela qualidade do ensino e executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais e 90 mensais REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. a) IDADE: 18 anos
  2. b) INSTRUÇÃO FORMAL: Habilitação mínima legal para o exercício do cargo e/ou pedagogo com formação em Séries Iniciais ou Educação Infantil.
  3. c) RECRUTAMENTO: concurso público de provas e títulos

 LOTAÇÃO: exclusivamente na Secretaria da Educação.

 

2.2. A carga horária semanal será desenvolvida diariamente, conforme quadro constante no item 2.1, de acordo com horário definido pela autoridade competente, mediante ato próprio.

2.3. Se for necessário, em termos funcionais, com a devida motivação, o contratado sujeitar-se-á a realizar trabalhos internos e externos, atendimento ao público, bem como a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

2.3. Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão e remuneração especificada no quadro demonstrativo para o cargo descrito no quadro constante do item 2.1, nele compreendendo, além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

2.3.1. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos previstos no artigo 233 da Lei nº 115 de 22 de janeiro de 2002(Lei do Estatuto do Servidor Público)

2.3.2. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4. Os deveres e proibições a serem observadas pelo contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários da Lei nº 115 de 22 de janeiro de 2002(Lei do Estatuto do Servidor Público), sendo a apuração de responsabilidade processada também nos termos previstos na referida Lei.

 

  1. INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições serão recebidas mediante entrega da ficha de inscrição e das documentações exigidas no item 4, dirigida à Comissão Especial de que trata o item 1.1 deste Edital, junto à sede da Prefeitura Municipalde Boa Vista do Cadeado, situado na Av.Cinco Irmãos, 1130, no período de  08 de agosto de 2023 a 14 de agosto de 2023,no horário das 08h às 12hs e das 13h às 17hs.

3.2. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.3.A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

  1. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1 ou, por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos comprobatórios:

4.1.1. Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

4.1.2.Ter idade mínima dezoito anos completos.

4.1.3. Comprovante de conclusão de cursos de graduação em Licenciatura emMatemática

4.1.4. Cópia de documento de identidade oficial, com foto, sendo aceito: carteira de identidade, expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por órgãos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, certificado de reservista, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação.

4.1.5. Cópia do CPF;

4.1.6.Alvará de Folha Corrida;

4.1.7.  Prova de quitação das obrigações militares (masculino);

4.1.8.Título de Eleitor e comprovante da última votação ou prova de quitação eleitoral obtida junto ao site www.tse.jus.br.

4.1.9.Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

4.1.10.1.Os títulos e documentos apresentados servirão para a análise da classificação e para os critérios de desempate mencionados nos itens 6.0 e 9.0.

4.2. As cópias poderão ser autenticadas no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais.

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e as não homologadas.

5.2. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1. No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 

5.2.3. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.4.A relação final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

 

  1. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo III do presente Edital.

6.2. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

6.3. A titularidade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.4. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5. Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Pós-graduação em nível de Especialização na área de Matemática.

15

15

Pós-graduação em nível de Especialização na área da educação.

05

05

Pós-graduação em nível de Mestrado na área de Matemática

10

10

Participação em cursos, treinamentos e/ou palestras específicas na área de matemática e de educação com carga horária de até 20 horas.

10

20

Participação em cursos, treinamentos e/ou palestras específicas na área de .na área de matemática e de educação, com carga horária acima de 20 horas.

10

30

Experiência profissional na área de da candidatura comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho Profissional ou Declaração firmada por terceiros.

02 pontos por ano.

10

Experiência profissional na área da educação no setor Público comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho Profissional ou Declaração firmada por terceiros.

02 pontos por ano.

10

 

  1. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

7.1. No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos e prova de títulos.

7.2. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, a classificação preliminar será publicada integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.

 

  1. RECURSOS

8.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2. Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória preliminar pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

  1. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1. Tiver obtido a maior nota na prova de pontuação no critério de cursos de especialização, no caso de análise curricular.

9.1.2. Sorteio em ato público.

9.2. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise e julgamento dos recursos e antes da publicação do resultado da classificação final dos selecionados.

 

  1. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAIS DE CANDIDATOS AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2.Apresentado o resultado final, será lançado edital de homologação da classificação final dos candidatos, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

  1. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1. Homologado o resultado e a classificação finais do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Autoridade Superior, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de dois dias, prorrogável uma única vez, a critério da Poder Público Municipal comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1. Apresentar atestado médico exarado por Médico do Trabalho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

11.1.2. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município ou cópia da Declaração do IRPF, já apresentada nos termos da legislação vigente.

11.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br e por email informado pelo candidato no ato da inscrição.

11.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.  

11.4. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

11.5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 meses, prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.6. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1.  Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2. O candidato aprovado e classificado deverá manter atualizado o seu endereço.

12.3. O contrato de trabalho temporário será formalizado mediante termo próprio, em conformidade com o presente edital, nos termos da legislação vigente do Regime Jurídico do Município de Boa Vista do Cadeado/RS.

12.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.5. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado; Anexo II - Ficha de Inscrição; Anexo III – Modelo de Currículo para Processo Seletivo Simplificado; Anexo IV - Minuta do Contrato Administrativo Temporário.

12.6. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

Boa Vista do Cadeado/RS, em 07 de agosto de 2023.

 

                           

João Paulo Beltrão dos Santos

Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Abertura das Inscrições

5 dias

08/08/2023 até 14/08/2023

Publicação da relação das inscrições homologadas e as não homologadas

-

14/08/2023.

Recurso da não homologação

1 dia

15/08/2023

Julgamento do Recurso pelo Gestor

1 dia

16/08/2023

Publicação do Julgamento do Recurso e da homologação da relação final

12 hs

16/08/2023

Análise dos currículos / critério de desempate

1 dia

17/08/2023

Publicação do resultado classificatório preliminar

-

17/08/2023

Recurso da não homologação do resultado classificatório preliminar

1 dia

18/08/2023

Julgamento do Recurso pelo Gestor e Aplicação do critério de desempate

1 dia

21/08/2023

Publicação da homologação do resultado e classificação finais

1 dia

22/08/2023

 

 

OBS: Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 08/2023

 

CARGO: …................................................................

INSCRIÇÃO Nº ….....................................................

NOME DO CANDIDATO:...............................................................................................................

TELEFONE ...........................................................................

E-MAIL DE CONTATO: …........................................................................................

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS:

 

(  ) Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, nos termos exigidos pelo Edital;

(  ) Cópia do CPF;

(  ) Cópia do registro no Conselho Regional ..........................;

(  ) Alvará de Folha Corrida;

(  ) Prova de quitação das obrigações militares (para candidato do sexo masculino);

(  ) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou prova de quitação eleitoral obtida junto ao site www.tse.jus.br;

(  )  Declaração de disponibilidade de carga horária nos turnos manhã e tarde;

( ) Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

 

DECLARO, para os devidos fins, que não possuo impedimento legal para o exercício de função pública, bem como que as informações disponibilizadas e os documentos apresentados são verdadeiros, bem como que tenho ciência das normas que regulamentam o presente Edital e assumo o compromisso de aceitar todas as condições estabelecidas.

 

Boa Vista do Cadeado/RS, em ..... de .................... de .........

 

 

 

(assinatura do candidato o de seu procurador, se for o caso)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

  1. DADOS PESSOAIS

1.1Nome completo: __________________________________________

1.2 Filiação: _______________________________________________

1.3 Nacionalidade: _______________________________________

1.4 Naturalidade: ________________________________________

1.5 Data de Nascimento: _______________________________________

1.6 EsCivil: __________________________________________________________

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ______________________________

2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: ____________________________________

2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ______________

2.4 Número do certificado de reservista: ______________________________

2.5 Endereço Residencial: ___________________________________________

2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________

2.7 Telefone residencial e celular: _______________________________________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: __________________

 

  1. ESCOLARIDADE

3.1 ENSINO FUNDAMENTAL

Instituição de Ensino: _________________________________________________

Ano de conclusão: __

3.2 ENSINO MÉDIO

Instituição de Ensino: _____________________________________________

Ano de conclusão: _______________________________________________

3.3 GRADUAÇÃO

Curso: _________________________________________________________

Instituição de Ensino: __________________________________________________

Ano de conclusão: ___________________________________________________

3.4 PÓS-GRADUAÇÃO

3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO

Curso / área: ________________________________________________________

Instituição de Ensino: __________________________________________________

Ano de conclusão: ___________________________________________________

3.4.2 MESTRADO

Curso / área: ________________________________________________________

Instituição de Ensino: __________________________________________________

Ano de conclusão: ___________________________________________________

3.4.3 DOUTORADO

Curso / área: _______________________________________________________

Instituição de Ensino: __________________________________________________

Ano de conclusão: _________________________________________________

3.4.5 PÓS-DOUTORADO

Curso / área: ______________________________________________________

Instituição de Ensino: ______________________________________________

Ano de conclusão: ________________________________________________

 

  1. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ___________________

Curso / área: ________________________________________________________

Instituição de Ensino: _________________________________________________

Data de início: ___________________ Data da conclusão: __________________

Carga horária: __________________________________________________

 

Curso / área: __________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________

Data de início: _________________ Data da conclusão: __________________

Carga horária: ___________________________________________________

 

Curso / área: _________________________________________________

Instituição de Ensino: ______________________________________________

Data de início: _________________ Data da conclusão: ________________

Carga horária: _______________________________________________________

 

Curso / área: _____________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________

Data de início: ___________________ Data da conclusão: __________________

Carga horária: __________________________________________________

 

  1. COMPROVANTE(S) DE TEMPO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO: A comprovação dar-se-á por meio de documento oficial (contrato de trabalho; portaria e CTPS)

Empresa:______________________________________________________

Data de Início: _________________           Data de saída: __________________

 

Empresa:__________________________________________________________________

Data de Início: _________________           Data de saída: __________________

 

Empresa:__________________________________________________________________

Data de Início: _________________           Data de saída: __________________

 

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                      

 

Boa Vista do Cadeado/RS, ....... de .............................................. de ................

 

 

 

(assinatura do candidato ou do procurador, se for o caso)