Competências:

  • I - representar o Município em juízo ou fora dele;
  • II - nomear e exonerar os Secretários Municipais, os diretores de autarquias, de departamento, além de titulares de instituições de que participa o Município, na forma da Lei;
  • III - iniciar processo legislativo na forma e nos casos previstos em Lei;
  • IV - sancionar, promulgar e fazer publicar leis, bem como, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;
  • V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
  • VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei;
  • VII - declarar de utilidade ou necessidade pública, ou o interesse social, de bens para fins de desapropriação ou serviços Administrativos;
  • VIII - expedir atos próprios de seus serviços administrativos;
  • IX - contratar a prestação de serviços e obras, observado o processo licitatório;
  • X - planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais;
  • XI - prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
  • XII - enviar ao Poder Legislativo o Plano Plurianual, o projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta lei;
  • XIII - prestar, anualmente, ao Poder Legislativo, dentro de sessenta dias, após a abertura do ano Legislativo, as contas referentes ao exercício anterior e remetê-las, em igual prazo, ao Tribunal de Contas do Estado;
  • XIV - prestar à Câmara Municipal, dentro de quinze dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo;
  • XV - colocar à disposição da Câmara Municipal, dentro de quinze dias de sua requisição, as quantias que devam ser despendidas de uma só vez, até o dia vinte de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua Dotação Orçamentária;
  • XVI - resolver sobre requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas em matéria de competência do Executivo Municipal;
  • XVII - oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos;
  • XVIII - aprovar projetos de edificações e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos ;
  • XIX - solicitar o auxílio da Polícia do Estado, para a garantia de cumprimento de seus atos;
  • XX - revogar atos administrativos por razões de interesse público e anulá-los por vício de legalidade, observado o devido processo legal;
  • XXI - administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos;
  • XXII - providenciar sobre o ensino público;
  • XXIII - propor ao Poder Legislativo o arrendamento, o aforamento ou a alienação de bens imóveis municipais, bem como, a aquisição de outros;
  • XXIV - propor a divisão administrativa do Município de acordo com a Lei;
  • XXV – decretar Estado de Emergência ou Estado de Calamidade Pública;

Responsáveis

João Paulo Beltrão dos Santos

Prefeito

José Fracaro (Juquinha)

Vice-prefeito

Endereço

  Av. Cinco Irmãos, 1130  Bairro: Centro
    Boa Vista do Cadeado/RS

Notícias Relacionadas a este Departamento

26/05/2023

CLASSIFICACAO MINUTA 01.2023.PROCESSO SELETIVO _BOA_VISTA_DO_CADEADO

CLASSIFICAÇÃO FINAL DA MINUTA 01/2023 DE ESTAGIÁRIOS – REFERENTE AO EDITAL 02/2023 – PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DO CIEE


18 abr 2023

BAILE MARCA O ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO

Dia 29 de abril, com inicio às 23h, acontece o Baile de aniversário do Município de Boa Vista do Cadeado no parque municipal de exposições, com animação da Banda Danúbio Azul. Entrada gratuita.


19 ago 2022

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº01/2022

O Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado, RS, CONVIDA a comunidade em geral para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada no dia 30/08/2022, a partir das 18 horas e 30 minutos, na Câmara Municipal de Vereadores.


08 jul 2022

ATENÇÃO!

Devido problemas na empresa Oi, a Prefeitura Municipal está impossibilitada no momento de receber ligações externas nos telefones fixos, solicitamos que liguem para os números de celular.


22 abr 2022

PROCESSO SELETIVO PROGRAMA BOLSA ESTÁGIO–CIEE, EDITAL N.º 05/2022

CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO CADEADO - Edital de Março/22


Todas as notícias

Último Evento

I Conferência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (I CMDS) de Boa Vista do Cadeado, RS

Convocação dos membros dos conselhos municipais e a comunidade para a I Conferência Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Boa Vista do Cadeado, RS.

Início:

15/09/2021 às 13h

Término:

15/09/2021 às 17h