Início: 31/01/2024

Fim: 29/03/2024

Número: 001 2024

Palavras-chaves: Processo Seletivo Simplificado N°01/2024 Edital de Abertura

Modalidade: PROCESSO SELETIVO

Processo Seletivo Simplificado N°01/2024 Edital de Abertura
Início: 05/02/2024
Fim: 26/03/2024
Número: 01/2024
Edital de Processo Seletivo para contratação de Visitador Domiciliar de Saúde - Microárea 1, por prazo determinado, com fundamento na Lei nº 1.206, de 08 de maio de 2023.
O Prefeito do Município de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, visando a contratação emergencial por prazo determinado junto a Secretaria Municipal da Saúde, para atender a função temporária de VISITADOR DOMICILIAR DE SAÚDE – MICROÁREA 1, amparada em excepcional interesse público reconhecido pela Lei nº 1.206, de 08 de maio de 2023, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República art. 230, III, do Título VIII, da Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002 e suas atualizações (Regime Jurídico dos Servidores), torna pública a realização de Processo Seletivo que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores efetivos designados através da Portaria nº 042/2024, de 11 de janeiro de 2024.
1.2. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, além do que estabelece a lei específica que o autoriza, observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
1.4. A reunião que definir o teor das questões será registrada em ata e observará o sigilo.
1.5. Este Edital de abertura do Processo Seletivo será publicado integralmente no site do Município, no endereço eletrônico https://boavistadocadeado.rs.gov.br sendo seu extrato publicado no mural de publicações oficiais do Município e em mídias sociais.
1.6. Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo serão publicados exclusivamente em meio eletrônico no site do Município.
1.7. Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2022.
1.8. A contratação será por prazo determinado de acordo com as necessidades excepcionais da Secretaria da Saúde e nos termos das disposições legais que autorizam a contratação.
1.9. Superada a necessidade excepcional autorizativa da contratação, os contratos administrativos poderão ser rescindidos unilateralmente a exclusivo critério do Município.
1.10. A contratação se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.
2. VAGAS
Este Processo Seletivo tem por objetivo a contratação temporária emergencial, conforme disposições de lei específica autorizativa, das seguintes funções: 01 (uma) vaga para Visitador Domiciliar de Saúde.
3. ESPECIFICAÇÕES E CARGA HORÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
3.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo corresponde ao exercício das atribuições capituladas na Lei Complementar n° 162/2003, e respectivas especificações dos cargos.
3.2. As contratações serão para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
3.3. O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, além de deslocamento em áreas urbana e rurais nos limites territoriais do município, conforme necessidade do serviço.
3.4. A remuneração pelo desempenho das funções previstas neste edital são as especificadas na Lei n° 1.157, de 14 de junho de 2022, incidindo sobre ela as vantagens especificadas no artigo 1º “Fica o Poder Executivo autorizado, com base no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, a contratar temporariamente por excepcional interesse público o seguinte servidor”.
3.5. Quadro de Remuneração:
Denominação
Carga horária semanal
Vencimento Mensal
Número de vagas
01
Agente Comunitário de Saúde
40 horas
R$ 2.824,00
1
3.6. Sob a remuneração incidirá acréscimo do valor do Vale Alimentação.
3.7. Sob a remuneração incidirão os respectivos descontos fiscais e previdenciários previstos no regime jurídico dos servidores públicos.
3.8. Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar.
4. INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão recebidas nas datas previstas no CRONOGRAMA, de 05/02/2004 a 19/02/2024, exclusivamente na Administração da Secretaria Municipal de Saúde do Município, sediada à Avenida Cinco Irmãos nº 1200, Boa Vista do Cadeado.
4.2. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
4.3. A inscrição do candidato(a) implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste edital e na legislação municipal.
4.4. As inscrições são gratuitas.
5. CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO
5.1. Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
5.1.1 : Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, a qual está disponível como ANEXO I, neste edital, a qual a impressão e preenchimento correto é de total responsabilidade do candidato;
5.1.2 : Cópia de documento de identidade civil com foto ou equivalente;
5.1.3 : Cópia do documento que comprove a escolaridade mínima de Ensino Médio Completo, conforme Lei Complementar n° 010, de 16 de dezembro de 2003 (atualizada pela Lei Complementar nº 140, de 15 de março de 2022);
5.1.4 : Cópia da quitação das obrigações militares para candidatos do sexo masculino;
5.1.5 : Ter completado 18 anos no ato da inscrição.
5.2. No ato da inscrição, o candidato irá receber um comprovante de entrega dos documentos.
6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão publicará no site do Município, na internet, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram as suas inscrições deferidas, conforme cronograma em anexo.
6.2. Será aberto prazo para recurso em relação às inscrições até às 17 horas, na data prevista no cronograma, em anexo.
6.3. Analisados e considerados os recursos, as incrições homologadas serão publicadas por meio de Edital, conforme cronograma, em anexo.
7. DA PROVA
7.1. A classificação dos candidatos será efetuada através do resultado da prova objetiva, totalizando a nota máxima de 100 pontos.
7.2. A prova objetiva será realizada, na data prevista no cronograma, no turno da manhã, devendo o(a) candidato(a) com inscrição homologada estar presente no local até 15 minutos antes do início da prova.
7.3. O início da prova se dará às 08 horas e 30minutos, com duração máxima de 3 horas (três horas), e encerramento e recolhimento obrigatório das provas às 11 horas e 30min.
7.4. Os dois últimos candidatos presentes na sala deverão entregar as provas e se ausentar do recinto no mesmo momento;
7.5. Para realização da prova será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto, caneta esferográfica azul transparente, bem como o uso correto de máscara (se no momento da aplicação da prova houver determinação normativa municipal que instrua para uso de tal medida).
7.6. O local da prova será na Escola Municipal de Ensino Fundamental Boa Vista do Cadeado, situada à Rua Sauro Brondani, nº100, Centro, Boa Vista do Cadeado-RS.
7.7. A prova, SEM consulta, será composta por 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos:
. Lei Orgânica da Saúde n° 8080;
. Língua Portuguesa;
. Lei Orgânica do Município;
. Matemática.
7.8. Cada questão da Prova Objetiva terá pontuação unitária de 5 (cinco) pontos.
7.9. As questões da prova serão do tipo de múltipla escolha e cada questão conterá 4 (quatro) alternativas, sendo somente 1 (uma) correta. A alternativa escolhida deverá ser marcada em grade anexa ao final da prova.
7.10. A divulgação do gabarito será na data prevista no CRONOGRAMA, até às 17h.
7.11. Eventuais impugnações ao gabarito, como recursos, poderão ser interpostos nos dois dias subsequentes à divulgação do gabarito, no mesmo local das inscrições, mediante petição protocolada com os fundamentos da inconformidade.
7.12. Em caso de anulação de questão, a pontuação será atribuída a todos os candidatos.
7.13. Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:
7.13.1 I – apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do Processo Seletivo ou com os outros candidatos;
7.13.2 II – durante a realização de qualquer prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital;
7.13.3 III – durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
7.14. Nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III deste artigo, será lavrado “auto de apreensão de prova e exclusão de candidato”, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo, dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado.
7.15. Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas.
7.16. No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.
7.17. Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.
7.18. Os cadernos de provas não conterão a identificação dos candidatos, exceto em relação ao número que corresponder ao mesmo sinal gráfico impresso no canhoto de identificação da folha de resposta. A prova terá na última página, rascunho do cartão resposta, destacável para o candidato levar consigo.
7.19. A prova e o cartão resposta serão recolhidos em invólucros próprios, os quais serão lacrados, mediante a assinatura de todos os membros da Comissão.
7.20. As provas serão corrigidas exclusivamente pela Folha de Cartão Resposta.
7.21. Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão.
7.22. Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que foram respondidas à lápis, sem posterior confirmação à caneta.
7.23. Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que conter rasuras ou borrões.
7.24. Será anulada integralmente a prova que contiver assinaturas ou sinais que permitam a identificação do candidato, ressalvado o numeral impresso pela Comissão.
7.25. Será desclassificado o candidato que fizer pontuação inferior a 50.
8. CORREÇÃO DE PROVA E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Realizada a correção da prova de seleção, será publicado o resultado com classificação preliminar, na data prevista no Cronograma, no site do Município, na internet, e no mural da Prefeitura, abrindo-se o prazo de um dia para os candidatos protocolarem os recursos no local onde realizaram a inscrição, nos termos estabelecidos neste edital.
9. RECURSOS EM RELAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO
9.1. Da classificação preliminar, aos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão no prazo de um dia útil após divulgação do resultado preliminar de classificação. O recurso deverá conter a identificação do recorrente e as razões do pedido.
9.2. Será possibilitada vista do respectivo caderno de provas e documentos, na presença da Comissão.
9.3. Caso provido o recurso, haverá modificação da ordem classificatória preliminar.
10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
10.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos em classificação final, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
O candidato que estiver cursando ou cursado graduação em consonância com a Lei Complementar n° 164/2023.
10.1.2. Sorteio em ato público.
10.1.3. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, e informado mediante Edital publicado no site do Município de Boa Vista do Cadeado.
10.1.4. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos em relação à Classificação Preliminar e antes da publicação da Homologação Final.
11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo ao Prefeito Municipal para homologação do resultado final.
11.2. Homologado o resultado final, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos, na data prevista no Cronograma, passando a correr o prazo de validade do Processo Seletivo .
11.3. O resultado homologado do processo seletivo será publicado no site oficial do município, bem como no mural de avisos da Prefeitura.
12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado para se apresentar no setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal, para comprovar o atendimento das seguintes condições:
12.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
12.1.2. Comprovar a escolaridade mínima exigida para a função;
12.1.3. Apresentar atestado médico admissional;
12.1.4. Apresentar declaração de bens e rendas ou declaração do imposto de renda pessoa física – IRPF para comprovação de bens.
12.1.5. Cópia da carteira de Habilitação categoria “A”, na posse, conforme Lei Complementar n° 010, de 16 de dezembro de 2003 , e atualização promovida pelo art. 1º da Lei Complementar no 154 de 11 de abril de 2023.
12.2. A convocação do(a) candidato(a) classificado será realizada por correio eletrônico ou qualquer outro meio com aviso de recebimento, que assegure a certeza da ciência do interessado.
12.3. Não comparecendo o(a) candidato(a) convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, será convocado o(a) candidato(a) seguinte, observando-se a ordem classificatória crescente.
12.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
12.5. No período de validade do Processo Seletivo, caso ocorra a rescisão contratual, e/ou sejam abertas novas vagas, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados no processo seletivo, observada a ordem classificatória.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do(a) candidato(a), valendo para esse fim a publicação do resultado final.
13.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e informações para contato.
13.3. Respeitada a natureza da função temporária por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
13.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
13.5. Durante o período de validade de Processo Seletivo Simplificado os selecionados serão contratados com estrita observância da necessidade do serviço público conforme Art. 40 do Decreto Municipal nº 1154/2023.
Boa Vista do Cadeado, RS, 05 de fevereiro de 2024.
JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2024 CRONOGRAMA
Data
Ato
05/02/2024
Publicação do Edital
05/02/2024 a 19/02/2024
(8h às 12h e 13h às 17h)
Período de inscrições
20/02/2024
Homologação preliminar das Inscrições
21/02/2024
Recursos sobre a Lista preliminar das inscrições
26/02/2024
Homologação final dos Inscritos
12/03/2024 às 8h30
Prova de seleção
12/03/2024 às 16h30
Divulgação do Gabarito
13/03/2024
Recurso dos resultados do gabarito
18/03/2024
Divulgação do resultado dos Recursos
19/03/2024
Divulgação da classificação preliminar
20/03/2024
Prazo para Protocolar Recurso da Classificação preliminar
25/03/2024
Resultado dos recursos
26/03/2024
Publicação do resultado final
Boa Vista do Cadeado, RS, 05 de fevereiro de 2024.
JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2024
VISITADOR DOMICILIAR DE SAÚDE
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
1 . DADOS PESSOAIS
Nome completo:
Nome da mãe:
Nome do pai:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Data de nascimento:
Estado civil:
2. IDENTIFICAÇÃO
Carteira de Identidade:
Órgão expedidor: CPF:
Número PIS/PASEP:
Título de Eleitor: Zona e Seção:
Nº Reservista: CNH nº:
Endereço Residencial:
Bairro:
Cidade: CEP:
Endereço Eletrônico (e-mail Telefone residencial:
Telefone celular: ( ) WhatsApp
Declaro serem verdadeiras as informações acima prestadas, sob as penas da Lei.
Boa Vista do Cadeado/RS, de de 2024.
___________________________
Assinatura do Candidato