PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2022 – PSS Nº 06/2022 Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária emergencial de MÉDICO VETERINÁRIO.

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2022 – PSS Nº 06/2022

EDITAL DE ABERTURA

 

Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária emergencial de MÉDICO VETERINÁRIO.

 

 

O Prefeito do Município de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, visando à contratação emergencial por prazo determinado junto a Secretaria Municipal de Agricultura,Pecuária e Desenvolvimento Rural, Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Indústria, Comercio e Turismo, para atender a FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO VETERINÁRIO, amparada em excepcional interesse público reconhecido pela Lei n° 1.148, de 19 de abril de 2022, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República e art. 230, III, do Título VIII, da Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002 (Regime Jurídico dos Servidores), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores efetivos designados através de Portaria nº. 278/2022.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na realização de prova objetiva organizada pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.3 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.4 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.

1.5 Este Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site na internet https://boavistadocadeado.rs.gov.br/, sendo seu extrato publicado no mural de publicações oficiais do Município e na rede social do Município.

1.6 Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados exclusivamente em meio eletrônico no site do Município.

  • Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002.

1.9 A contratação será por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por até igual período, de acordo com as necessidades excepcionais da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Indústria, Comercio e Turismo e nos termos das disposições legais que autorizam a contratação.

1.10 Superada a necessidade excepcional autorizativa da contratação, os contratos administrativos poderão ser rescindidos unilateralmente a exclusivo critério do Município.

1.11 O vínculo será de natureza jurídica estatutária e contratação administrativa.

 

 

2 VAGAS

2.1 Este Processo Seletivo Simplificado de seleção para a contratação temporária visa à contratação emergencial, conforme disposições de lei específica autorizativa, da seguinte função:

 

QUANTIDADE

VAGAS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Vale-alimentação

01

Médico Veterinário

Graduação em Medicina Veterinária

20 horas semanais

R$ 4.905,00

R$ 550,00

 

3 ESPECIFICAÇÕES E CARGA HORÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

  • 1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atribuições capituladas na Lei Complementar n° 10, de 16 de dezembro de 2003, e respectivas especificações dos cargos.

3.2  As contratações serão para carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

  • 3 A remuneração pelo desempenho das funções previstas neste edital são as especificadas na Lei Complementar n° 10 de 16 de dezembro de 2003, com alterações posteriores, incidindo sobre ela as vantagens especificadas no artigo 233 da Lei nº 115 de 22 de janeiro de 2002 e os respectivos descontos fiscais e previdenciários previstos no regime jurídico dos servidores públicos.
  • 4 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

 

4 INSCRIÇÕES

  • 1 As inscrições serão recebidas entre as 8h (oito horas) do dia 19 de maio de 2022 até as 17h (dezessete horas) do dia 26 de maio de 2022, exclusivamente na Secretaria de Agricultura, no horário de expediente que compreende das 8hs (oito horas) às 12hs (doze horas) e das 13hs (treze horas) às 17hs (dezessete horas).
  • 2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo e condições previstas na cláusula anterior.
  • 3 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, a qual é disponibilizada junto ao local da inscrição.
  • 4 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste edital e na legislação municipal.
  • 5 As inscrições são gratuitas.

 

 

 

5 CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

5.1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, a qual está  disponível como ANEXO 1 a este edital, a qual a impressão e preenchimento correto é de total responsabilidade do candidato;

5.1.2 Cópia de documento de identidade civil com foto ou equivalente;

5.1.3 Cópia da Cédula de Identidade Médica do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) válida;

5.1.4 Cópia da quitação das obrigações militares para candidatos do sexo masculino;

5.1.5 Cópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para a função;

5.1.6 Ter completado 18 anos até o término das inscrições.

5.2 No ato da inscrição, o candidato irá receber um comprovante de entrega dos documentos, os quais serão conferidos com os originais.

 

  • HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão publicará no site do Município, na internet, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram as suas inscrições deferidas no dia 27 de maio de 2022.

6.2 Será aberto prazo para recurso em relação às inscrições até às 17 horas do dia 31 de maio de 2022.

6.3 Analisados e considerados os recursos, as incrições homologadas serão publicadas por meio de Edital, no dia 01 de junho de 2022.

 

  • DA SELEÇÃO

7.1 A classificação dos candidatos será efetuada através do resultado da prova objetiva, totalizando a nota máxima de 100 pontos.

7.2 A prova objetiva será realizada no dia 06 de junho de 2022, no turno da manhã, devendo o(a) candidato(a) com inscrição homologada estar presente no local até às 08h30min.

7.3 O início da prova se dará às 09h, com duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos e encerramento e recolhimento obrigatório das provas ainda não finalizadas às 11 (onze) horas e 30 (trinta) minutos.

 

7.4 Os dois últimos candidatos presentes na sala deverão entregar as provas e se ausentar do recinto no mesmo momento;

7.5 Para realização da prova será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto, caneta esferográfica azul transparente, bem como o uso correto de máscara.

7.6 A prova será realizada na Câmara Municipal de Vereadores, endereço: Avenida Cinco Irmãos, nº 1080, centro de Boa Vista do Cadeado.

7.7 A prova, SEM consulta, será composta por 20 (vinte) questões, sendo 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de Matemática, e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos (conhecimentos gerais a respeito do trabalho de Médico Veterinário, legislações em geral que regem o trabalho de Médico Veterinário e Lei Municipal Complementar  nº 010/2003).

7.8 Cada questão da Prova Objetiva terá pontuação unitária, conforme  tabela a seguir:

7.9 Quadro de Pontuação conforme disciplinas:

 

Disciplina

Pontuação unitária

Pontuação máxima

Língua Portuguesa

5

25

Matemática

5

25

Conhecimentos Específicos

5

50

                                                                                Total: 100 pontos

 

7.10 As questões da prova serão do tipo de múltipla escolha e cada questão conterá 4 (quatro) alternativas, sendo somente 1 (uma) correta; a alternativa escolhida deverá ser marcada em grade anexa ao final da prova.

7.11 Os(as) candidatos(as) não ficarão com a prova após a realização da mesma, podendo anotar as respostas em campo específico destinado para este fim.

7.12 A divulgação do gabarito será no dia 06 de junho de 2022, a partir das 14 horas até às 17 horas.

7.13 Eventuais impugnações ao gabarito, como recursos, poderão ser interpostos no dia 08 de junho de 2022, no mesmo local das inscrições,    mediante petição protocolada com os fundamentos da inconformidade.

7.14 Em caso de anulação de questão, a pontuação será atribuída a todos os candidatos.

7.15 A nota final mínima para aprovação no certame é de 50 (cinquenta) pontos.

7.16 O(a) candidato(a) que obtiver pontuação inferior a 50 pontos será considerado reprovado(a), sendo desclassificado(a).

 

  • DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 O resultado preliminar será publicado na data provável de 10 de junho de 2022, no site do Município na internet e no mural da prefeitura, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

 

  • RECURSOS EM RELAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO

9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis    endereçado à Comissão. O recurso deverá conter a identificação do recorrente e as razões         do pedido.

9.2 Será possibilitada vista do respectivo caderno de provas e documentos, na presença da Comissão.

9.3 Caso provido o recurso, haverá modificação da ordem classificatória    preliminar.

 

  • CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos em classificação final, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

10.1.1 obtiver maior pontuação na prova objetiva em Conhecimentos       Específicos;

10.1.2 apresentar idade mais avançada.

10.1.3 sorteio em ato público.

10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, e informado mediante Edital publicado no site do Município de Boa Vista do Cadeado.

10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos em relação à Classificação Preliminar e antes da publicação da Homologação Final.

 

  • DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo ao Prefeito Municipal para homologação do resultado final.

11.2 Homologado o resultado final, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos, na data provável de 15 de junho   2022, passando a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11.3 O resultado homologado do processo seletivo simplificado será publicado no site oficial do município, bem como no mural de avisos da Prefeitura.

 

  • CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, na data provável do dia 20 de junho de 2022, no turno da manhã, se apresentarem no setor de recursos humanos da prefeitura municipal para comprovar o atendimento das seguintes condições:

12.1.1 Ser brasileiro;

12.1.2 Comprovar a escolaridade mínima exigida para a função;

12.1.3 Ter idade mínima de dezoito anos;

12.1.4  Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

12.1.5 Apresentar atestado médico admissional;

12.1.6 Apresentar declaração de bens e rendas ou declaração do imposto de renda pessoa física – IRPF.

12.2 A convocação do candidato classificado será realizada por correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

12.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, prorrogável, uma única vez, por até igual período.

12.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, caso ocorra a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

  • DISPOSIÇÕES GERAIS
    • 1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
    • 2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e informações para contato.
    • 3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
    • 4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

 

Boa Vista do Cadeado, RS, 18 de maio de 2022.

 

 

 

JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 1

 

PROCESSO SELETIVO nº 06/2022

Médico Veterinário

 

Ficha de Inscrição

 

Identificação:

Nome:________________________________________________________________________

Sexo: F (  )  M (  )        Nascimento: ____/____/_____           CPF:_________________________

RG:____________________       Data de emissão:___/___/___         Órgão Emissor:_________

E-mail: ___________________________________________

Endereço: Rua ________________________________________________________nº_______ Bairro:___________________      Cidade:  _____________________  CEP: ________________
Tel. Residencial: (    ) ________________________ Celular: (    ) _________________________

 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO: _________

Reconheço que as informações deste cadastro são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade bem como estou ciente da necessidade de mantê-las atualizadas.

Autorizo a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado - PMBVC - a utilizar as mesmas para todas as formas de contato necessárias ao cumprimento das etapas relativas ao programa de estágio: convocações, encaminhamentos para entrevistas e divulgação.

 

 

____________________________                                ____________________________

      Membro da  Comissão                                              Assinatura do Candidato

 

 

_________________________________________________________________________________________

 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO:______________

 

Nome:_____________________________________________________________

 

CPF:________________________                   RG:_________________________

 

____________________________                               ____________________________

Membro da Comissão                                             Assinatura do Candidato

 

 

 

 

Fonte: SECRETARIA DA AGRICULTURA

Data de publicação: 18/05/2022

Créditos: SECRETARIA DA AGRICULTURA

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