Define ponto facultativo nos serviços não – essenciais do município de Boa Vista do Cadeado.

DECRETO Nº 1.143, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

                           Define ponto facultativo nos serviços não – essenciais do

                           município de Boa Vista do Cadeado.

 

       O Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso IV do art. 50 da Lei Orgânica do Município e.

 

       Considerando que a portaria 11.090, de 27 de dezembro de 2022, expedida pelo Ministério da Economia e o Decreto 56.699 de 21 de outubro de 2022, do Estado do Rio Grande do Sul, declaram ponto facultativo os dias 20 e 21 de fevereiro de 2023.

       Considerando que o ponto facultativo é faculdade da administração pública, na qual se autoriza a dispensa de serviços não – essenciais, sendo mantidos em funcionamento a prestação dos serviços essenciais;

                                     

                                                    DECRETA:

 

          Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

          Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde manterá a Unidade Básica de Saúde (UBS) em funcionamento ininterrupto durante os dias de feriado prolongado, em regime de plantão, com enfermeiro e motorista.

           Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO CADEADO/RS, 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

                           

                               JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS

                                                     PREFEITO

 

Registre – se e publique – se.

 

Maria Alice Costa Beber Goi

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda

 

 

 

 

 

Fonte: GABINETE

Data de publicação: 17/02/2023

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