Altera o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4

DECRETA

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de
calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, no território do Estado do Rio Grande do Sul,
afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de
maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos

Fonte: GOVERNADOR DO ESTADO

Data de publicação: 21/05/2024

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