Público do Serviço: Serviços ao Cidadão

Departamento Vinculado: Secretaria da Administração, Planejamento e Fazenda

Setor Vinculado: SETOR DE TRIBUTOS, PROTOCOLOS E ITR

  • Presencial

O Imposto de Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis, por ato oneroso de transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, tem como fato gerador:

I – a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física, como definidos na lei civil;

II – a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia;

III – a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos itens anteriores.

O Imposto de Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis, não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens ou arrendamento mercantil.

Prioridade de atendimento
Horário de atendimento: 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00

e-mail: [email protected]
Previsão de tempo de espera para atendimento
Imediato.
Principais etapas para obtenção do serviço
Documentos necessários para o recolhimento do tributo:
- Matrícula do imóvel;
- RG e CPF do adquirente;
- Guia preenchida pelo Cartório de Registro de Imóveis
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
Prazo para fornecimento de alvarás, certidões, cadastro ou fornecimento de guia para recolhimento de tributos: imediato ou até 15 (quinze) dias.
Cobrança de taxas

Não há cobrança de taxas para este serviço.

Formas de prestação do serviço
Para emissão da guia de pagamento, necessário apresentar a documentação solicitada.
Avaliação do Serviço

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