Dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos do Poder Executivo e sobre o cumprimento da carga horária pelos servidores do Município, no dia de realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.

DECRETO Nº 1.126, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos do Poder Executivo e sobre o cumprimento da carga horária pelos servidores do Município, no dia de realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.

 

O PREFEITO DE BOA VISTA DO CADEADO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhes são asseguradas pela Legislação em vigor,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o horário de expediente dos órgãos do Poder Executivo do Município no dia da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, PARA AS QUARTAS DE FINAL, o qual observará a tabela que segue:

 

Dia e horário do jogo

Horário de expediente

09/12/2022 – 12h

Das 07h30min às 11h30min (turno único)

 

Art. 2º Os servidores públicos municipais que exercem serviços em regime de escala ou plantão, estão excluídos das normas do presente Decreto.

 

Art. 3º Haverá plantão na Secretaria Municipal da Saúde, com Motorista e Enfermeiro.

 

Art. 4º As Escolas Municipais Carlos Gama e Boa Vista do Cadeado terão turno único matutino para todos os alunos, com aula no seguinte horário: das 07h45min às 11h15min.

 

Art. 5º Aos servidores que atendem aos serviços essenciais de que trata o art. 3º, e aos que desempenham suas funções no turno noturno não se aplica a alteração do horário de expediente de que trata o art. 1º, devendo cumprir seu horário normal de trabalho.

 

Art. 6º Aplica-se, no que couber, as disposições deste Decreto aos estagiários da Administração Municipal observada, sempre, a jornada máxima semanal de atividades em estágio.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOA VISTA DO CADEADO, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

 

JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registre-se e publique-se.

 

Maria Alice da Costa Beber Goi

Secretária da Administração, Planejamento e Fazenda

Fonte: ADMINISTRAÇÃO

Data de publicação: 08/12/2022

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